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Institui nova versão do Código dos Processos para agilizar investigações e atualizar critérios de multas.
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Prezado(a) associado(a),
Entra em vigor nesta quinta, dia 1º de julho, a nova versão do nosso Código dos Processos. O documento foi reformulado, após audiência pública, com o objetivo de agilizar as investigações sobre eventuais irregularidades cometidas pelas instituições. A atualização dará ainda mais clareza ao direito delas se manifestarem e se defenderem ao longo dos processos.
As principais alterações são:
- Revisão dos critérios para aplicação de multas: atualizamos os parâmetros para as multas aplicadas como penalidades em julgamentos, com base na atual realidade do mercado e de outros reguladores. A maior multa aplicada pode equivaler a até 250 vezes a maior mensalidade associativa (antes, o máximo era 100 vezes); ou pode corresponder a até o dobro da vantagem econômica obtida pela instituição por conta da irregularidade cometida. Além disso, foi estabelecido que, se a instituição for reincidente, ou seja, cometer novamente a mesma infração pela qual já foi julgada, a multa pela nova infração pode alcançar até o triplo dos limites citados.
- As comissões de autorregulação agora podem iniciar os processos sancionadores: até então, esses processos eram de responsabilidade exclusiva dos conselhos de autorregulação;
- O código passa a incorporar todas as penalidades descritas nos demais códigos ANBIMA: o que consolida o tema em um só documento e facilitará a consulta do mercado.
Confira o novo Código dos Processos na íntegra: http://anbi.ma/codigoprocessos
Em razão da alteração do Código dos Processos, todos os demais códigos de autorregulação foram modificados para refletir as mudanças desse normativo.
Caso tenha dúvidas sobre o novo Código dos Processos, procure a Supervisão de Mercados ou nossa Assessoria Jurídica pelo e-mail
[email protected]
Atenciosamente,
Zeca Doherty
Superintendente-geral da ANBIMA
01/07/2021
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