Norma
01/12/2021
#175051

Circular nº 2021/000057 - Novas regras para gestão de liquidez dos fundos entram em vigor

Estabelece novas regras para a gestão de liquidez dos fundos de investimento, definindo responsabilidades e métricas para ativos e passivos.

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Novas regras para gestão de liquidez dos fundos entram em vigor

Novas regras para gestão de liquidez dos fundos entram em vigor

Prezado(a) associado(a),

A partir de hoje, dia 1º de dezembro, passam a valer as regras para gestão de liquidez dos fundos de investimento, que fazem parte do Código de Administração de Recursos de Terceiros. Isso significa que a supervisão da ANBIMA pode monitorar as instituições a qualquer momento e, em caso de descumprimento das regras, elas estão sujeitas às devidas penalidades.

As principais novidades são:

- Responsabilidades dos prestadores de serviço
O gestor e o administrador passam a ser responsáveis por diferentes etapas do gerenciamento de liquidez. Enquanto o primeiro responde pela análise do risco de gestão, cabe ao administrador verificar os controles do gestor para garantir que tudo foi feito da melhor maneira.

Além disto, o gestor passa a ter mais autonomia na hora de definir a política de investimento do fundo. Ele deverá informar à ANBIMA, por meio de sua política de gestão de risco de liquidez, os parâmetros mínimos utilizados, como índices, metodologia e critérios de avaliação preventiva.

A política deverá ser publicada na íntegra no site do gestor e registrada na ANBIMA. Sempre que houver qualquer alteração, ele deve comunicar o administrador e enviar a nova versão do documento, destacando as mudanças realizadas. A nova versão do documento também deve ser registrada na Associação.

As casas que optaram por utilizar o nosso sistema para elaboração da política de gestão de risco de liquidez têm um prazo extra para envio do documento: poderão encaminhá-lo até 28 de fevereiro de 2022.

- Métricas do passivo

Foram definidas condições mínimas que deverão ser consideradas pelos gestores na análise do passivo de seus fundos, como o valor dos resgates esperados em condições normais de mercado; o grau de concentração das cotas por investidor; os prazos para liquidação dos resgates; e o grau de concentração de alocadores, distribuidores e/ou outros gestores de recursos no fundo.

A novidade é a criação de uma referência para o mercado, chamada de matriz de probabilidade de resgates para fundos. A matriz apresenta uma média de mercado com relação ao percentual de resgates dos fundos em determinados prazos, considerando também os diferentes tipos de fundos e de cotistas.

Em cima desses dados, é calculada uma média de mercado com relação ao percentual de saques em determinado prazo considerando diversos tipos de fundos e de cotistas. Ela pode ser acessada, de forma consolidada, aqui: anbi.ma/matriz

Disponibilizamos gratuitamente informações dos passivos dos fundos. Diferente da matriz, que traz dados consolidados, elas trazem as informações de segmento do investidor por fundo e auxiliarão nas análises necessárias conforme as novas regras para gestão de liquidez. O acesso é gratuito e pode ser feito pelo ANBIMA Feed, nossa plataforma de distribuição de dados: anbi.ma/1in

- Métricas do ativo

As novas regras reforçam a importância de considerar, na metodologia do gestor, a dinâmica de mercado. Isso significa que deverão ser levadas em consideração as características dos ativos, as estratégias utilizadas e seu comportamento no mercado.

Entre os critérios que podem ser escolhidos pelos gestores para avaliação do ativo estão: o fluxo de caixa de cada ativo e a estimativa do volume negociado no mercado secundário. Podem ser utilizados outros parâmetros definidos pelo gestor, desde que haja base para utilização, sejam justificados na política e passíveis de verificação.

Confira as novas regras: anbi.ma/1vj

Atenciosamente,

Zeca Doherty
Superintendente-geral da ANBIMA

01/12/2021