Norma
10/10/2022
#175095

Circular nº 2022/000035 - Prazo para obrigatoriedade da CGE

Estabelece prazos para a obrigatoriedade da Certificação de Gestores ANBIMA para Fundos Estruturados (CGE) para gestores de FIPs.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Conteúdo Extraído

Prazo para obrigatoriedade da CGE

Prazo para obrigatoriedade da CGE

Prezado(a) associado(a),

Com a nova versão do Código de Certificação em vigor desde março, a CGE (Certificação de Gestores ANBIMA para Fundos Estruturados) tornou-se obrigatória para gestores de FIPs (Fundos de Investimento em Participações).

As instituições que seguem o código devem garantir que 50% de seus profissionais que gerem FIP – ou seja, que tenham poder de decisão sobre os investimentos (inclusive por meio de comitês de investimento) – obtenham a CGE até 2 de março de 2023 e 100% até 2 de março de 2024. Por isso, é importante que incentivem seus profissionais a conquistarem a certificação o quanto antes.

Os profissionais com experiência de sete anos ou mais na gestão de FIPs em instituições que não seguem o código podem pedir dispensa da prova e obter a certificação diretamente. Essa regra vale por tempo indeterminado.

Para saber mais sobre o assunto, acesse: https://anbi.ma/jFlqtA

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail [email protected]

Atenciosamente,
Zeca Doherty
Superintendente-geral da ANBIMA

10/10/2022

Temas

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.