Norma
27/08/2024
#176123

Circular nº 2024/000032 - Mudança na cobrança da taxa de registro dos fundos financeiros

Altera a forma de cobrança da taxa de registro dos fundos financeiros conforme a estrutura de classes e subclasses.

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Mudança na cobrança da taxa de registro dos fundos financeiros

Mudança na cobrança da taxa de registro dos fundos financeiros

Prezado(a) associado(a),

A partir de 1º de outubro de 2024, data em que entra em vigor a estrutura de classes e subclasses dos fundos estabelecida
pela Resolução CVM 175, iremos adotar uma nova forma de cobrança para registro destes produtos.

Atualmente, as instituições precisam pagar uma taxa fixa de R$ 1.271 para cadastrar na ANBIMA cada fundo de
investimento financeiro (incluindo estruturas FI/FIC e master/feeder). Com a mudança, aprovada pela diretoria da
Associação, a cobrança será feita para o registro de cada classe, no valor de R$ 1.271. Já para o registro de cada
subclasse será cobrado R$ 127,10 (o equivalente a 10% do valor da classe), sendo essa taxa exigida somente a partir da
segunda subclasse registrada.

A definição desses valores foi realizada após estudo para adaptação à Resolução 175, visando minimizar o impacto e
potencialmente reduzir os custos para o mercado. Nossas simulações mostram que, para algumas estruturas de fundos de
investimento financeiro, o formato proposto pode gerar uma economia de até 70% em relação ao custo atual.

Os boletos para pagamento das taxas serão gerados no Hub ANBIMA, nossa plataforma para envio de informações sobre
fundos alinhada à Resolução 175, com previsão de lançamento em 1 de outubro de 2024. Em breve, vamos divulgar
orientações sobre a fase de testes dessa funcionalidade no sistema.

Vale ressaltar que, por ora, nada muda no valor das taxas para registro dos fundos estruturados (como, por exemplo, FIDC,
FIP e FII) na ANBIMA.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo “Fale com a Supervisão” do SSM.


Atenciosamente,

Zeca Doherty
Diretor-executivo da ANBIMA
27/08/2024

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