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Estabelece regras de transição das certificações atuais para as novas certificações de distribuição de investimento.
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Prezado(a) associado(a),
Estamos lançando as regras de transição das atuais certificações de distribuição de produtos de investimento (CPA-10,
CPA-20 e CEA) para as novas certificações (CPA, C-Pro R e C-Pro I). As mudanças entram em vigor a partir de 2026.
A mudança das certificações acontecerá por meio do ANBIMA Edu, a plataforma gratuita de educação e qualificação da
ANBIMA. Por lá, os profissionais vão acompanhar as etapas da transição.
Para ajudar as pessoas certificadas nas mudanças, a ANBIMA definiu uma regra de transição, tendo como ponto de partida
as certificações atuais:
• Profissionais com CPA-10 podem obter a CPA.
• Profissionais com CPA-20 podem obter a CPA e a C-Pro R.
• Profissionais com CEA podem obter a CPA, a C-Pro R e a C-Pro I.
A partir de 2026, os profissionais deixarão de fazer a atualização da sua certificação de distribuição a cada três ou cinco
anos (dependendo do tipo de vínculo), como é feito hoje. O novo modelo de atualização será anual.
Encontro online para tirar dúvidas
No dia 05/12, a partir das 8h, teremos um encontro online para falarmos sobre essas mudanças. O papo será exclusivo
para associados, aderentes e representantes dos RHS. Link da reunião: https://anbi.ma/RHs0512
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail [email protected].
Atenciosamente,
Zeca Doherty
Diretor-executivo da ANBIMA
02/12/2024
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