Norma
29/08/2025
#175405

Circular nº 2025/000027 - Atualização das regras do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros

Atualiza regras do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros para aprimorar governança e proteção ao investidor.

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Atualização das regras do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros

Atualização das regras do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros

Prezado (a) associado (a),

Publicamos hoje, dia 29 de agosto, a atualização de regras e procedimentos do Código de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, com o objetivo de aprimorar a governança do mercado e fortalecer a proteção ao investidor.

As principais alterações são:

·       Ampliação das regras de risco de liquidez: as exigências, que entram em vigor em 29 de setembro, passam a abranger todos os fundos abertos e os fechados com cronograma de amortização.

·       Envio de documento de movimentação de cotas: os administradores fiduciários deverão encaminhar regularmente esse novo arquivo à Anbima a partir de 3 de novembro.

·       Plataforma de transparência de taxas: gestores que adotarem a taxa global nos regulamentos deverão enviar as informações segregadas sobre a remuneração por meio de um novo módulo do HUB Anbima, que substituirá o atual sumário de remuneração disponibilizado pela associação. O envio será obrigatório a partir de 3 de novembro para fundos constituídos nesta data ou posteriormente. Já fundos criados antes disso deverão se adequar entre a primeira alteração de regulamento e o final do ano.

Saiba mais sobre as novas regras em nosso site: https://anbi.ma/fjfzb0

Atenciosamente,

Zeca Doherty
Diretor-executivo da ANBIMA