Norma
19/03/2026
#174873

Circular nº 2026/000009 - Esclarecimento sobre a autorregulação aplicada às ofertas públicas do Regime Fácil

Esclarece a aplicação da autorregulação para ofertas públicas no Regime Fácil.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Conteúdo Extraído

Esclarecimento sobre a autorregulação aplicada às ofertas públicas do Regime Fácil

Esclarecimento sobre a autorregulação aplicada às ofertas públicas do Regime Fácil

Prezado(a) associado(a),

As operações realizadas com base na Resolução CVM 232, que instituiu o Regime Fácil, programa da CVM voltado a facilitar as emissões de empresas de menor porte, não estão sujeitas à autorregulação. No entanto, as companhias de menor porte registradas no Regime Fácil que fizerem ofertas com base na Resolução CVM 160 devem seguir as regras do nosso Código de Ofertas Públicas.

Com a entrada em vigor do regime nesta segunda-feira (16), iniciamos as discussões para desenvolver uma autorregulação específica para essas ofertas públicas. Estamos avaliando a forma mais adequada de estabelecer orientações e melhores práticas que possam ser adotadas, com foco na segurança, eficiência e no bom funcionamento do mercado.

Atenciosamente,

Zeca Doherty

Diretor-executivo da Anbima

Perguntas e respostas

Qual é o principal objetivo da futura autorregulação mencionada pela Anbima para o Regime Fácil?
Estabelecer orientações e melhores práticas que promovam segurança, eficiência e bom funcionamento do mercado nas ofertas públicas realizadas por companhias enquadradas no Regime Fácil.
Qual é a relação entre a Resolução CVM 160 e o Regime Fácil?
Companhias de menor porte registradas no Regime Fácil que realizem ofertas de valores mobiliários fundamentadas na Resolução CVM 160 devem seguir as regras previstas no Código de Ofertas Públicas da Anbima.
As operações realizadas no âmbito da Resolução CVM 232 estão sujeitas à autorregulação da Anbima?
Não. As operações estruturadas exclusivamente com base na Resolução CVM 232 não se submetem à autorregulação da Anbima.
O que é o Código de Ofertas Públicas da Anbima?
Trata-se de um conjunto de regras de autorregulação elaborado pela Anbima que define padrões de conduta, requisitos de transparência e boas práticas para ofertas públicas de valores mobiliários no mercado brasileiro.
Existe plano para criar uma autorregulação específica para ofertas públicas decorrentes do Regime Fácil?
Sim. Após a entrada em vigor do Regime Fácil, a Anbima iniciou discussões para desenvolver uma autorregulação específica, com foco em segurança, eficiência e bom funcionamento do mercado.
O que é o Regime Fácil instituído pela Resolução CVM 232?
O Regime Fácil é um programa criado pela Resolução CVM 232 com o objetivo de facilitar emissões de valores mobiliários por empresas de menor porte, simplificando etapas e exigências aplicáveis a essas companhias.
Quem assinou o esclarecimento sobre a autorregulação aplicada ao Regime Fácil?
O comunicado foi assinado por Zeca Doherty, diretor-executivo da Anbima.
Quando o Regime Fácil entrou em vigor?
O Regime Fácil entrou em vigor em 16 de março de 2026.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Conteúdo relacionado