Norma
23/03/2026
#176379

Circular nº 2026/000010 - Audiência propõe revisão em processos de governança e diligência de códigos da autorregulação

Propõe revisão dos processos de governança e diligência dos códigos de autorregulação da Anbima.

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Audiência propõe revisão em processos de governança e diligência de códigos da autorregulação

Audiência propõe revisão em processos de governança e diligência de códigos da autorregulação

Prezado(a) associado(a),

Está aberta a audiência pública para reforçar os processos de governança e diligência dos Códigos de Distribuição, de Ofertas Públicas, de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros, de Serviços Qualificados e das Regras e Procedimentos de Deveres Básicos. A consulta vai até o dia 8 de maio.


Uma das novidades comum a todos os códigos é a alteração nas regras para envio de documentos e de dados à Anbima, visando ampliar a transparência de informações. Também esclarecemos as regras para o uso dos selos, incluindo as restrições temporárias e as situações em que cada selo não se aplica.


Confira as principais mudanças:

No Código de Distribuição, incluímos:

- Novas regras para o processo de KYC (Conheça Seu Cliente), como o uso obrigatório da técnica ABR (abordagem baseada em risco);

- Prazos e critérios mínimos para a portabilidade de produtos, com a obrigatoriedade da disponibilização de uma interface digital (site, página etc.) para que os clientes possam solicitar e acompanhar seus pedidos.


No Código de AGRT, o texto em audiência traz:

- Melhorias nas regras aplicáveis às carteiras administradas;

- Mais uniformidade nos critérios de enquadramento de fundos;

- Critérios mínimos para políticas de governança e diligência dos FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), incluindo a descrição do operacional adotado para aquisição de direitos creditórios.


No Código de Ofertas Públicas, propomos:

- Novas regras de diligência dassecuritizadoras, com padronização de requisitos como segregação de patrimônio e prevenção de conflitos de interesse;

- A figura do interveniente fiduciário, que representará os investidores em ofertas de CPR F (Cédula de Produto Rural Financeira) e CDCA (Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio);

- O conceito de garantia firme de colocação, que obriga o intermediário da oferta a adquirir com recursos próprios os valores mobiliários não colocados a investidores;

- Normas para stripping de debêntures.


Audiência

Confira o edital na íntegra e os documentos em anbi.ma/audiencias-publicas

Contribuições poderão ser enviadas para o e-mail: [email protected] 


Atenciosamente,

Zeca Doherty

Diretor-executivo da Anbima

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