Revogada Norma
31/03/2015
#173550

Código de Atividades Conveniadas (Vigência até 31.03.15) (revogado)

Estabelece normas e procedimentos para atuação da ANBIMA e instituições participantes em convênios com instituições públicas, incluindo registro simplificado de ofertas públicas.

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Perguntas e respostas

O que é o Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Atividades Conveniadas?
O Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Atividades Conveniadas estabelece normas para a atuação da ANBIMA e das Instituições Participantes em decorrência de convênios celebrados pela ANBIMA com instituições públicas, além de outras regras de regulação e melhores práticas a serem observadas.
O que deve ser feito em caso de violação aos Códigos de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA?
As Instituições Participantes podem solicitar que a ANBIMA considere termo de compromisso já celebrado ou penalidade já aplicada pela CVM, e o Conselho de Regulação e Melhores Práticas pode considerar esses fatores na celebração de novos termos de compromisso ou na dosimetria das penas.
O que deve constar no prospecto de uma Oferta Pública?
O prospecto deve conter informações claras e precisas para que o investidor tome a decisão de investimento, incluindo informações sobre adesão a padrões internacionais de proteção ambiental, políticas de responsabilidade social, fatores de risco, práticas de governança corporativa, entre outras.
Qual é a finalidade do Selo ANBIMA?
O Selo ANBIMA demonstra o compromisso das Instituições Participantes com o cumprimento e observância das disposições do Código, sendo obrigatório em todas as publicações, prospectos e demais documentos exigidos pela regulamentação da CVM.
O que acontece se a Supervisão de Mercados julgar necessária a apresentação de documentos adicionais?
A Instituição Participante será notificada para se manifestar no prazo de 3 dias úteis, podendo esse prazo ser prorrogado mediante pedido fundamentado. A verificação do atendimento às exigências será realizada em 1 dia útil.
Quais valores mobiliários podem ser incluídos no Procedimento Simplificado?
Podem ser incluídos debêntures, notas promissórias, ações de mesma classe e espécie de outras já admitidas à negociação, bônus de subscrição de mesma classe e espécie de outros já admitidos à negociação, e certificados de depósito de ações de mesma classe e espécie de outros já admitidos à negociação.
Quando entra em vigor o Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Atividades Conveniadas?
O Código entra em vigor em 09 de junho de 2010.
Quais documentos devem acompanhar os pedidos de registro no Procedimento Simplificado?
Devem acompanhar documentos como deliberações societárias, prospectos preliminares e definitivos, comprovantes de pagamento de taxas, contratos de colocação e distribuição, material publicitário, entre outros especificados no Código.
Qual é o prazo para a Supervisão de Mercados analisar os documentos no Procedimento Simplificado?
A Supervisão de Mercados deve analisar os documentos no prazo de 5 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à geração do Protocolo de Confirmação.
Quando é dispensada a obrigatoriedade de elaboração de prospectos?
A obrigatoriedade é dispensada em Ofertas Públicas de valores mobiliários de dívida para as quais a regulamentação da CVM não exija prospecto, em Ofertas Públicas de aquisição de ações, em Ofertas Públicas com valor nominal unitário igual ou superior a R$ 5.000.000,00, e em Ofertas Públicas de Certificados de Recebíveis Imobiliários com valor total inferior a R$ 10.000.000,00.
O que acontece em caso de conflito entre as normas deste Código e outros Códigos de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA?
Em caso de conflito, prevalecerá o disposto no presente Código.
Qual é a função do Conselho de Regulação e Melhores Práticas do Mercado de Capitais no Procedimento Simplificado?
O Conselho conhece e julga recursos das Instituições Participantes em casos de recomendação de indeferimento ou cancelamento do Procedimento Simplificado pela Supervisão de Mercados, além de aprovar regras referentes aos procedimentos internos da ANBIMA na análise prévia dos pedidos.
Quais são os princípios que as Instituições Participantes devem observar em Ofertas Públicas?
Devem observar princípios como liberdade de iniciativa, livre concorrência, coibir práticas que infrinjam regras e princípios do Código, evitar concorrência desleal e condições não equitativas.
Quem pode utilizar as faculdades previstas no Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas?
Apenas as Instituições Participantes, que são as instituições filiadas à ANBIMA ou aquelas que, embora não associadas, já tiverem aderido a outro Código de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA aplicável às suas atividades, mediante assinatura do termo de adesão.
Qual é o propósito do convênio celebrado entre a ANBIMA e a CVM mencionado no Código?
O convênio regula a aplicação de um procedimento simplificado para o registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, incluindo a análise prévia dos pedidos de registros e aprovações envolvendo a emissão desses valores mobiliários.
O que deve ser feito se uma Instituição Participante optar pelo Procedimento Simplificado?
Os pedidos de registro das ofertas públicas e aprovações devem ser protocolados previamente na ANBIMA, acompanhados de uma série de documentos em versão impressa e eletrônica, que serão analisados e submetidos ao exame da CVM.
Quais são as obrigações das Instituições Participantes nas Ofertas Públicas?
Devem cumprir exigências legais e regulamentares, zelar pela remuneração adequada dos serviços, observar procedimentos de mercado, conduzir due diligence, adotar arbitragem para solução de conflitos, entre outras obrigações especificadas no Código.
Quais são as competências da Supervisão de Mercados da ANBIMA no Procedimento Simplificado?
A Supervisão de Mercados deve verificar o atendimento das normas pelas Instituições Participantes, elaborar relatórios técnicos e encaminhar à CVM cópia do processo submetido à análise prévia, além de encaminhar ofícios expedidos pela CVM relacionados aos pedidos de registro e aprovações solicitados.
O que ocorre se as exigências da ANBIMA não forem atendidas no Procedimento Simplificado?
Se as exigências não forem atendidas, o Procedimento Simplificado será encerrado e a documentação devolvida aos interessados para que entrem com pedido de registro pelo procedimento ordinário junto à CVM.