Âmbito e vigência: Código ANBIMA para Certificação Continuada, aplicável a bancos, corretoras/distribuidoras (valores mobiliários) e pessoas jurídicas que atuam em Distribuição de Produtos de Investimento, Gestão de Recursos de Terceiros e Gestão de Patrimônio, com observância obrigatória pelas Instituições Participantes e seus conglomerados autorizados no Brasil. Vigência original: 23/05/2019 a 30/06/2021 (informação de término indicada no cabeçalho; não há dados sobre versão posterior neste conteúdo).
Conduta e elegibilidade de profissionais: exigir reputação ilibada, boa-fé, transparência e diligência; vedar práticas ilegais, fraudes e manipulação; proibir profissionais inabilitados/suspensos/cassados ou punidos definitivamente nos últimos 5 anos por reguladores (BACEN, CVM, PREVIC, SUSEP) de exercerem atividades elegíveis.
Controles internos e compliance (documentados): identificar e controlar Profissionais Certificados na admissão/desligamento; manter Banco de Dados ANBIMA atualizado; definir critérios de elegibilidade por certificação (inclui transferidos); atualizar certificações no vencimento; afastar imediatamente quem desempenhar atividades sem certificação ou com certificação vencida (salvo exceções expressas). Todos devem assinar código de ética da instituição até o último dia do mês subsequente à contratação.
Banco de Dados ANBIMA: inclusão obrigatória (admissão, desligamento, mudança de cargo) para Profissionais Certificados até o último dia do mês subsequente; facultativo para estagiários, AAI e terceiros, mas torna-se obrigatório se a instituição os incluir; responsabilidade pela veracidade é da instituição.
Certificações por atividade: Distribuição: CPA-10, CPA-20, CEA. CPA-10: distribuição a investidores (PF/PJ) em agências e Plataformas de Atendimento. CPA-20: distribuição para varejo alta renda, private, corporate e institucionais (inclusive se em agências, quando plataforma exclusiva). CEA: especialistas que assessoram gerentes de conta PF e podem indicar produtos (não inclui quem só executa ordens ou atua em única modalidade). Gestão de Recursos de Terceiros: CGA obrigatório para quem tem alçada/poder discricionário (compra/venda) nos veículos; se também distribuir seus próprios fundos, precisa da certificação de distribuição correspondente. Gestão de Patrimônio: mínimo 75% dos profissionais em contato comercial com investidores certificados por CEA, CFP® ou CFA (CGA pode contar para o cômputo).
Percentuais e transições na CEA: manter 75% dos especialistas com CEA; os 25% restantes devem obter CEA em até 12 meses do início da atividade e, até lá, possuir CPA-20. Fundos em diferentes classes não são “única modalidade”.
Validade das certificações: CPA-10, CPA-20, CEA: Profissional Certificado, validade até 5 anos; Profissional Aprovado (sem vínculo), até 3 anos. CGA: Profissional Certificado ativo na gestão, prazo indeterminado; se não estiver na gestão, 3 anos (conta da aprovação/dispensa ou da data em que deixou a atividade). Profissional Aprovado CGA: 3 anos.
Atualização: CPA/CEA (Certificado): a) treinamento ANBIMA com aprovação até o vencimento; ou b) treinamento da instituição baseado no programa de atualização da ANBIMA (concluir até o vencimento). CPA/CEA (Aprovado): somente treinamento ANBIMA com aprovação até o vencimento. Diretoria regulamenta atualização da CGA. Se o profissional aprovar/atualizar CPA-20 e tiver CPA-10 válida, a CPA-10 é atualizada automaticamente com o novo vencimento da CPA-20; se aprovar/atualizar CEA, atualiza automaticamente CPA-10 e/ou CPA-20 com vencimento da CEA.
Troca de condição (vínculo): ao desligar (com certificação válida), o Certificado vira Aprovado e a validade de CPA/CEA muda para 3 anos a contar do desligamento (máx. 5 anos); ao recontratar (com certificação válida), vira Certificado e a validade muda para 5 anos (conta da aprovação/última atualização). CGA torna-se indeterminada ao iniciar gestão informada no Banco de Dados.
Licenças: se a licença iniciar até 15 dias antes do vencimento e a atualização não ocorrer, é possível atualizar na volta, desde que não esteja vencida há mais de 12 meses; apenas por treinamento; concluir em até 45 dias corridos do retorno; informar período de licença e conclusão no sistema ANBIMA. Atualizações da instituição devem ser informadas ao BD até o último dia do mês subsequente; ANBIMA informa conclusões de seus cursos em até 30 dias.
Exames, dispensa e inscrições: regras por edital; provas impressas/eletrônicas com conteúdo do Programa Detalhado (revisado anualmente). Diretoria pode reconhecer certificações de outras entidades e dispensar exames (especialmente CGA), sem dispensar o cumprimento do Código. Inscrições em exames para certificados/aprovados só após 6 meses do vencimento. Pode haver taxa de atualização.
Supervisão e taxa anual: Supervisão de Mercados (ANBIMA) monitora, emite cartas de recomendação e solicita informações; há taxa anual de supervisão proporcional ao número de Profissionais Certificados (uma por profissional, mesmo com múltiplas certificações). Não incide taxa para certificados que não exercem atividade obrigatória, se informado no Banco de Dados. Diretoria define valor e periodicidade.
Governança e processos: Comissão de Acompanhamento (12–15 membros) orienta e aprova relatórios; Conselho de Certificação (17–21 membros) instaura e julga processos, aplica penalidades, celebra Termos de Compromisso, emite deliberações vinculantes e pareceres de orientação (não vinculantes). Regras de impedimento/suspeição e destituição (inclui sanções por reguladores e quebra de sigilo).
Denúncias e sanções a profissionais: instituições devem investigar denúncias sobre seus profissionais e entregar relatório. O Conselho pode suspender, cancelar ou cassar certificações. Reabilitação automática após suspensão; novo exame permitido após 1 ano (cancelamento) ou 2 anos (cassação), a critério do Conselho.
Penalidades às instituições: advertência, multa (até 100x a maior mensalidade da ANBIMA), desligamento (Associadas) ou revogação da adesão (Aderentes). Publicidade dos fatos e dispositivos violados.
Multas automáticas (“descumprimentos objetivos”): ausência/erro em requisitos do Banco de Dados ou perda de prazos fixados no Código ou pela Supervisão: 10 taxas de supervisão por dia de atraso (cada campo errado conta), limitado a 30 dias; reincidência: em dobro. Conselho pode excepcionar.
Harmonização regulatória e sigilo: o Código não se sobrepõe à Regulação (em conflito, prevalece a Regulação). Dever de sigilo aplicável a todos os envolvidos, com compartilhamento permitido com órgãos da ANBIMA, reguladores e autoridades.
O que pedir ao negócio (ações práticas de compliance): mapear atividades elegíveis e alçadas; garantir certificações adequadas por segmento (CPA-10/20/CEA; CGA); cumprir percentuais de 75% (CEA em especialistas e gestão de patrimônio); manter BD ANBIMA atualizado e evidências; programar trilhas de atualização e controles de vencimento; instituir afastamento imediato por vencimento; gerir licenças e regularizações; prever taxonomia de plataformas (varejo/alta renda/private/corporate/institucionais); controlar obrigações de reporte e prazos para evitar multas automáticas; provisionar taxa anual de supervisão.
Informações não disponíveis: valores e periodicidade da taxa anual de supervisão e de eventuais taxas de atualização não constam no conteúdo; também não há links para editais, programas de atualização ou Banco de Dados no material.