Essência do Código: estabelece princípios, regras, certificações e procedimentos para capacitar profissionais que atuam em Distribuição de Produtos de Investimento, Gestão de Recursos de Terceiros e Gestão de Patrimônio Financeiro, sob autorregulação da ANBIMA.
Quem se sujeita: bancos múltiplos/comerciais/de investimento/de desenvolvimento, corretoras e distribuidoras, gestoras autorizadas pela CVM (recursos e patrimônio) e securitizadoras. A obrigação alcança entidades do Conglomerado/Grupo Econômico no Brasil que desempenhem Atividades Elegíveis. Em caso de conflito com a Regulação (CVM/BCB/CMN), prevalece a Regulação.
Conduta e elegibilidade dos profissionais: exigida reputação ilibada, boa-fé, transparência e idoneidade; vedação a fraude/corrupção/manipulação; não podem ter sido inabilitados (BCB/CVM/Previc/Susep) nem punidos definitivamente nos últimos 5 anos. Descumprimento abrange ausência ou implementação inadequada de regras.
Controles internos e Compliance: documento escrito com, no mínimo: identificação e atualização de Profissionais Certificados na admissão/desligamento; critérios de Atividades Elegíveis por certificação; elegibilidade em transferências; gestão de vencimentos/atualizações; afastamento imediato de quem atue sem certificação ou com certificação vencida (observadas exceções do Código). Código de ética deve ser conhecido e assinado até o último dia do mês subsequente à contratação.
Banco de Dados ANBIMA: incluir e manter atualizadas, até o último dia do mês subsequente, as informações cadastrais de todos os Profissionais Certificados (inclusive com certificação vencida e/ou em atualização). Estagiários/AAI/terceiros: inclusão facultativa, tornando-se obrigatória a atualização se forem incluídos. Responsabilidade pela veracidade é da Instituição.
Exames, aprovações e dispensas: exames regidos por edital; inscrição pelo candidato ou pela Instituição. A Diretoria pode reconhecer certificações de outras entidades, dispensando exames ANBIMA e eventualmente concedendo certificações. A ANBIMA pode dispensar exames da CFG/CGA/CGE mediante condições e critérios próprios.
Distribuição de Produtos: certificações aplicáveis: CPA-10, CPA-20, CEA. CPA-10 para atuação junto a investidores em agências e Plataformas de Atendimento; CPA-20 para segmentos varejo alta renda, private, corporate e institucionais (inclusive em plataformas diferenciadas, mesmo em agências); CEA para especialistas que assessoram gerentes de contas PF com indicação de produtos. CPA-20 habilita atividades da CPA-10; CEA habilita as de CPA-10 e CPA-20. Cumprimento do Código de Distribuição é obrigatório.
Regra CEA (capacidade mínima): manter no mínimo 75% dos especialistas de investimento certificados pela CEA; os outros 25% devem ser certificados em até 12 meses a partir do início na função, possuindo CPA-20 durante esse período. Não se considera única modalidade investir em diferentes classes de Fundos.
Gestão de Recursos de Terceiros: aplicável a quem tem poder discricionário (compra e venda) sobre ativos dos Veículos de Investimento. Certificações: CFG (fundamentos, não obrigatória, pré-requisito para CGA/CGE), CGA (Fundos 555: renda fixa, ações, multimercado, cambiais, Fundos de Índice, Carteiras Administradas) e CGE (fundos estruturados; regras de classificação expedidas pela Diretoria). Para Fundos de Índice, CGA ou CGE atendem.
Gestão de Patrimônio Financeiro: exige CGA e/ou CGE, conforme aplicável. Além disso, manter no mínimo 75% dos profissionais com contato comercial e assessoria de investimento certificados por CEA ou CFP® ou CFA ou CGA ou CGE. Prazos podem ser regulamentados pela Diretoria.
CPA-10/CPA-20/CEA: Profissional Certificado: validade de 5 anos; Profissional Aprovado (sem vínculo): validade de 3 anos.
CFG: validade de 3 anos (Aprovado ou Certificado).
CGA/CGE: para Profissional Certificado que esteja exercendo Gestão de Recursos: prazo indeterminado; se não estiver exercendo: 3 anos. Para Profissional Aprovado: 3 anos. Mudança de condição (admissão/desligamento/cessação da atividade) altera automaticamente prazos conforme regras do Código.
Atualização de certificações: CPA-10/CPA-20/CEA: por treinamento de atualização (ANBIMA com avaliação final, ou programas validados pela Instituição — apenas para Profissional Certificado) concluídos até a data de vencimento. Profissional Aprovado: somente via curso ANBIMA com avaliação. Regras de atualização de CFG/CGA/CGE são regulamentadas pela Diretoria.
Atualizações automáticas entre certificações: aprovação/atualização em CPA-20 atualiza automaticamente a CPA-10; aprovação/atualização em CEA atualiza automaticamente CPA-10/CPA-20; aprovação/atualização em CGA ou CGE atualiza automaticamente a CFG (CFG acompanha a certificação com maior prazo, podendo ser indeterminado).
Exceções por licença: se a licença iniciar até 15 dias antes do vencimento e o retorno ocorrer com a certificação vencida por até 12 meses, é possível atualizar via curso (ANBIMA ou validados, conforme aplicável) em até 45 dias corridos após o retorno; a Instituição deve informar o período e a conclusão no sistema.
Inscrições e taxas: inscrições em exames liberadas somente a partir de 6 meses antes do vencimento. A Diretoria pode instituir taxa de atualização por exame. Há taxa anual de supervisão proporcional ao número de Profissionais Certificados (uma taxa por profissional), com exceção para profissionais que não exerçam a atividade obrigatória, desde que essa condição seja informada no Banco de Dados.
Penalidades automáticas (multas): ausência/erro em requisitos obrigatórios do Banco de Dados ou descumprimento de prazos (do Código ou da Supervisão): multa de 10 vezes a taxa de supervisão vigente por dia de atraso (limite de 30 dias); reincidência dobra a multa. Erros de preenchimento: multa por campo incorreto. Exceções podem ser decididas pelo Conselho de Certificação.
Supervisão e processos: a Supervisão de Mercados pode solicitar informações e encaminhar Cartas de Recomendação; a Comissão de Acompanhamento decide sobre instauração de processos; o Conselho de Certificação conduz e julga processos, pode suspender/cancelar/cassar certificações (reabilitação automática após suspensão; novo exame possível após 1 ano em caso de cancelamento e após 2 anos em caso de cassação), além de celebrar Termos de Compromisso. Resultados são divulgados pela ANBIMA.
LGPD e sigilo: tratamento de dados pessoais deve observar a Lei 13.709 (atualização das informações, transparência aos titulares e garantia de direitos). Todos os envolvidos na ANBIMA e Instituições devem guardar sigilo, com compartilhamento permitido com órgãos reguladores/autorreguladores e autoridades.
Documentação e prazos operacionais: documentos exigidos devem estar disponíveis no sistema da ANBIMA e ser atualizados em até 15 dias corridos após alterações. Inscrições e informações ao Banco de Dados devem ser feitas até o último dia do mês subsequente aos eventos (admissão, desligamento, mudança de cargo etc.).
Transição relevante: profissionais com CGA de dois módulos válidos têm conversão automática para CFG, CGA e CGE com mesma data de vencimento da CGA no ato da conversão; sem novo exame.
Recomendações práticas de Compliance: mapear Atividades Elegíveis por área e certificações exigidas; criar rotina mensal para atualizar o Banco de Dados (incluindo admissões, desligamentos e mudanças); controlar vencimentos e inscrições (janela de 6 meses); garantir assinatura de código de ética até o mês subsequente; definir plano de atualização de CPA/CEA por cursos; manter percentuais CEA (75%) e Gestão de Patrimônio (75% com CEA/CFP/CFA/CGA/CGE); estabelecer procedimento de afastamento imediato para atuação sem certificação; registrar e arquivar evidências de controles e treinamentos; observar LGPD em todo fluxo de dados.