Comunicado
07/04/2026
#240335

Comunicado N° 45.023

Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 8 de abril de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/ 1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031, 1º/3/2032 e 1º/6/2032.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 8/4/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 8/4/2026, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 9/4/2026; e

VI – data de liquidação da revenda: 9/7/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 8/4/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Qual é o papel das variáveis CJ1 e CJ2 na fórmula de PUrevenda?
CJ1 e CJ2 representam, respectivamente, o primeiro e o segundo cupom de juros unitários pagos pelo título durante a vigência do compromisso. Eles ajustam o preço de revenda para refletir esses pagamentos de cupom.
Qual é o cronograma de liquidação para a operação anunciada em 2026?
A liquidação da venda ocorre em 09/04/2026 e a liquidação da revenda, em 09/07/2026.
Sob qual código essas operações devem ser registradas no Selic?
Devem ser registradas sob o código 1047.
Qual departamento do Banco Central assina o comunicado e quem é o responsável?
O comunicado é assinado pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab). O responsável indicado é André de Oliveira Amante, Chefe do departamento.
Onde são divulgados os preços unitários de venda dos títulos nesta operação?
Os preços unitários são informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 de 08/04/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Quais categorias de títulos estão disponíveis nesta oferta do Banco Central em 8/4/2026?
A oferta inclui quatro categorias: Letras do Tesouro Nacional (LTN), Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F) e Letras Financeiras do Tesouro (LFT), cada uma com vários vencimentos especificados.
Quantas propostas cada instituição pode enviar e como devem ser registradas?
São permitidas até três propostas por instituição. Elas devem ser registradas na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.
Qual é o valor financeiro máximo da oferta e o limite por título/vencimento para cada instituição financeira?
O valor financeiro máximo é de R$ 5.000.000.000,00. Para cada título e vencimento, cada instituição pode adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s).
Qual a fórmula para calcular o preço unitário de revenda (PUrevenda)?
O PUrevenda é calculado por:

PUrevenda = PUvenda × PRODk=1 até n{[(fk − 1) × S/100] + 1} − CJ1 × PRODk=1 até m{[(fk − 1) × S/100] + 1} − CJ2 × PRODk=1 até q{[(fk − 1) × S/100] + 1},

onde os termos PUvenda, f, S, n, CJ1, CJ2, m e q estão definidos no comunicado do Banco Central datado de 07/04/2026.
Como funciona o critério de "percentual único" na apuração do resultado?
O Banco Central aceita todas as propostas cujo percentual seja igual ou inferior ao percentual máximo por ele definido. Esse mesmo percentual máximo é aplicado uniformemente a todas as propostas vencedoras.
O que é uma operação de venda de títulos públicos com compromisso de revenda?
Trata‑se de uma transação em que o Banco Central do Brasil vende títulos públicos a instituições financeiras, assumindo o compromisso de recomprá-los em data futura previamente definida. Durante o período do acordo, a instituição compradora pode movimentar livremente esses títulos.
O que acontece se não houver pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso?
Nesse caso, os valores de CJ1 e CJ2 na fórmula de PUrevenda são considerados iguais a zero.

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