Comunicado
13/03/2015
#174503

Comunicado nº 2015/000017 - Exclusão de obrigatoriedade de envio de Correspondência Anual

Exclui a obrigatoriedade de envio da Correspondência Anual prevista no Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas.

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Exclusão de obrigatoriedade de envio de Correspondência Anual

Exclusão de obrigatoriedade de envio de Correspondência Anual

Exclusão de obrigatoriedade de envio de Correspondência Anual, prevista no artigo 34 do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada vigente até 04 de janeiro de 2015


Prezados,


Em 05 de janeiro de 2015 foi publicada a versão vigente do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada (“Código”), a qual excluiu a obrigatoriedade de encaminhar Correspondência Anual que ateste o cumprimento de determinadas disposição do Código para a ANBIMA. Tal dispositivo estava previsto no artigo 34 do Código, que permaneceu vigente até 04 de janeiro de 2015.

Desta forma - e considerando o recebimento da carta supracitada de algumas Instituições Participantes -, vimos por meio deste comunicado alertar sobre a alteração e sugerir que seus controles internos sejam atualizados para não mais encaminhar a referida correspondência.

Ressaltamos que tal atualização já foi implementada no Guia de Orientação para cumprimento dos prazos estabelecidos nos Códigos de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA (“Guia de Prazos”), em sua versão 7, que pode ser consulta para conhecimento das obrigações ainda vigentes.

Por fim, aproveitamos o ensejo para comunicar que permanece inalterada a obrigatoriedade citada no art. 56 do Código, que estabelece o pagamento de taxa anual destinada a custear a fiscalização e a supervisão do cumprimento das disposições do Código. Portanto, a comunicação sobre cobrança da taxa, bem como o envio de boleto, será devidamente encaminhada às Instituições em momento oportuno e anterior ao seu vencimento, qual seja, 30 de setembro de 2015.


Na certeza de contarmos com a colaboração de V.Sas para o fortalecimento dos mecanismos de Regulação e Melhores Práticas e nos colocando à disposição para quaisquer questões, subscrevemo-nos.


São Paulo, 13 de março de 2015.

Guilherme Benaderet
Superintendente de Supervisão de Mercados


13/03/2015