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Exclui a obrigatoriedade de envio da Correspondência Anual prevista no Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas.
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Exclusão de obrigatoriedade de envio de Correspondência Anual, prevista no artigo 34 do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada vigente até 04 de janeiro de 2015
Prezados,
Em 05 de janeiro de 2015 foi publicada a versão vigente do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada (“Código”), a qual excluiu a obrigatoriedade de encaminhar Correspondência Anual que ateste o cumprimento de determinadas disposição do Código para a ANBIMA. Tal dispositivo estava previsto no artigo 34 do Código, que permaneceu vigente até 04 de janeiro de 2015.
Desta forma - e considerando o recebimento da carta supracitada de algumas Instituições Participantes -, vimos por meio deste comunicado alertar sobre a alteração e sugerir que seus controles internos sejam atualizados para não mais encaminhar a referida correspondência.
Ressaltamos que tal atualização já foi implementada no Guia de Orientação para cumprimento dos prazos estabelecidos nos Códigos de Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA (“Guia de Prazos”), em sua versão 7, que pode ser consulta para conhecimento das obrigações ainda vigentes.
Por fim, aproveitamos o ensejo para comunicar que permanece inalterada a obrigatoriedade citada no art. 56 do Código, que estabelece o pagamento de taxa anual destinada a custear a fiscalização e a supervisão do cumprimento das disposições do Código. Portanto, a comunicação sobre cobrança da taxa, bem como o envio de boleto, será devidamente encaminhada às Instituições em momento oportuno e anterior ao seu vencimento, qual seja, 30 de setembro de 2015.
Na certeza de contarmos com a colaboração de V.Sas para o fortalecimento dos mecanismos de Regulação e Melhores Práticas e nos colocando à disposição para quaisquer questões, subscrevemo-nos.
São Paulo, 13 de março de 2015.
Guilherme Benaderet
Superintendente de Supervisão de Mercados
13/03/2015
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