Entre para ver o resumo
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Comunica a cobrança da taxa anual para fiscalização e supervisão do Programa de Certificação Continuada.
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Prezados,
Conforme estabelecido no artigo 56 do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada (“Código”), é prevista taxa anual destinada a custear a fiscalização e a supervisão do cumprimento das disposições do Código (“Taxa de Supervisão”).
Em reunião da Diretoria, realizada em 07/01/2014, foi aprovada a cobrança da Taxa de Supervisão no valor de R$ 11,00 por cada profissional certificado, nos termos exigidos pelo artigo supracitado e veiculado por meio da Circular 2015/000004 Vale salientar que o valor da taxa foi estipulado dentro da previsão orçamentária da Associação, com base no custo despendido para a fiscalização e supervisão dos profissionais certificados e das Instituições Participantes.
Desta forma, esse Comunicado de Supervisão tem como objetivo esclarecer acerca da aprovação da Diretoria sobre a cobrança da Taxa de Supervisão e comunicar às Instituições Participantes que encaminharemos, até o dia 10/09/2015, o boleto com vencimento para 30/09/2015.
O cálculo desta taxa será feito com base nas informações constantes no Banco de Dados da ANBIMA no dia 31/08/2015 e, portanto, solicitamos que as Instituições Participantes atualizem as informações constantes na Base de Dados até esta data.
Conforme Art. 56, §2º do Código, excetuam-se da cobrança os profissionais cadastrados nos seguintes tipos de atividade:
• Atividade não disciplinada pelo Código de Certificação
• Formulação de estratégia de Investimentos
• Profissional em Licença
Vale ressaltar que, conforme estabelece o artigo 33, §1º do Código, será de responsabilidade de cada Instituição Participante a veracidade das informações constantes no Banco de Dados, incluindo a responsabilidade por verificar, confirmar ou rejeitar o vínculo de todos os profissionais que se inscrevem de forma avulsa (inscrição realizada pelo próprio profissional sem a ciência da Instituição Participante) nos exames de certificação e informam, no ato da inscrição, que estão vinculados a ela. Para visualizar esta opção no Banco de Dados de Certificação, solicitamos que consulte o campo “Vínculo” na área restrita do site de certificação.
Eventuais dúvidas em relação a este Comunicado de Supervisão poderão ser sanadas com Letícia Martins por meio do telefone (11) 3471-4274, Mayco Araujo por meio do telefone (11) 3471-5291, Natasha Klein por meio do telefone (11) 3471-5264 ou com Rene Peralles por meio do telefone (11) 3471-5251, bem como no e-mail [email protected].
Na certeza de contarmos com sua colaboração em nosso objetivo de promover as melhores práticas de mercado, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Guilherme Benaderet Priscilla Roncy Sorrentino
Superintendente de Supervisão de Mercados Gerência de Supervisão de Certificação
03/08/2015
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.