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Estabelece procedimento para envio mensal de materiais publicitários e propaganda institucional via Sistema de Supervisão de Mercado.
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Prezados,
De acordo com o artigo 11, inciso III do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas de Private Banking no Mercado Doméstico (“Código”), as Instituições Participantes devem enviar para a ANBIMA materiais publicitários e propaganda institucional veiculados e/ou disponibilizados a cada mês até o quinto dia útil do mês subsequente à sua publicação.
Isto posto, solicitamos que o envio dos materiais supracitados, que outrora era enviado para o e-mail: [email protected] , sejam enviados, a partir de Setembro/2016, através do Sistema de Supervisão de Mercado (“SSM”).
O envio deverá ser realizado através do módulo de Regras Periódicas no Sistema de Supervisão de Mercados (“SSM”) até o quinto dia útil do mês subsequente à sua publicação, de acordo com as regras dispostas no Código e diretrizes específicas contidas na Deliberação nº 04.
Certo de contarmos com a contribuição de todos para que sejam atingidos os objetivos da Regulação e Melhores Práticas da ANBIMA, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Guilherme Benaderet
Superintendente de Supervisão de Mercados
19/08/2016
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