Entre para ver o resumo
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
Reforça regras para preenchimento do campo 'Tipo de atividade' no Banco de Dados de Certificação da ANBIMA.
Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.
São Paulo, 14 de dezembro de 2020.
Ref.: Comunicado de Supervisão – Preenchimento de informações no Banco de Dados de Certificação da ANBIMA
Prezados,
CONSIDERANDO que:
(i) O Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada (“Código de Certificação”) estipula em seu art. 28, que a Certificação Profissional ANBIMA para Gestão de Recursos de Terceiros (“CGA”) é destinada aos profissionais que desempenham a atividade de gestão de recursos de terceiros, e que, adicionalmente, possuem alçada/poder discricionário de investimento dos ativos que integram as carteiras dos veículos de investimento (“Gestão com Alçada de Decisão”);
(ii) O Código de Certificação define em seu art. 19, inciso III, que a CGA tem validade indeterminada para os profissionais que estão na atividade de Gestão com Alçada de Decisão, e de 3 (três) anos, para os demais casos;
(iii) O art. 12 do Código de Certificação estabelece que as instituições participantes devem incluir no Banco de Dados de Certificação da ANBIMA (“Banco de Dados”), as informações cadastrais de seus profissionais certificados, com a certificação vencida e/ou em processo de atualização da certificação;
(iv) Dentre as informações que devem ser informadas no Banco de Dados, consta campo denominado “Tipo de atividade”, que pode ser preenchido com as opções disponíveis no sistema;
(v) Dentre as opções para preenchimento do campo “Tipo de atividade”, consta o tipo “Gestão profissional de recursos de terceiros”, a qual deve ser assinalada apenas no caso de profissionais que desempenham a atividade de Gestão com Alçada de Decisão;
(vi) Uma das finalidades do campo “Tipo de atividade”, é atribuir a data de vencimento correta para a CGA dos profissionais, observado o art. 19, inciso III do Código de Certificação;
(vii) No âmbito de suas rotinas da Supervisão, a ANBIMA constatou que determinados profissionais foram reclassificados no Banco de Dados de outras atividades para a atividade de “Gestão profissional de recursos de terceiros”, sem que desempenhassem a atividade de Gestão com Alçada de Decisão.
Vimos, pelo presente comunicado, reforçar que o preenchimento do campo “Tipo de atividade” no Banco de Dados com a opção de “Gestão profissional de recursos de terceiros”, deve ser feito exclusivamente para os profissionais que desempenham a atividade de Gestão com Alçada de Decisão. Assim, os profissionais que não desempenham a atividade de Gestão com Alçada de Decisão não devem ser cadastrados no Banco de Dados com o “Tipo de atividade” de “Gestão profissional de recursos de terceiros”.
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para [email protected].
Atenciosamente,
Priscilla Sorrentino
Gerente de Supervisão de Mercados – Certificação
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.