Comunicado
04/03/2022
#175048

Comunicado nº 2022/000009 - Dispensa do exame da Certificação de Gestores ANBIMA para Fundos Estruturados (CGE)

Dispensa temporaria do exame da Certificacao de Gestores ANBIMA para profissionais com experiencia em gestao de FIP.

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Dispensa do exame da Certificação de Gestores ANBIMA para Fundos Estruturados (CGE)

Dispensa do exame da Certificação de Gestores ANBIMA para Fundos Estruturados (CGE)

Prezado (a),

Você sabia que, desde o dia 2 de março, entrou em vigor o novo Código de Certificação da ANBIMA? Essa mudança trouxe a obrigatoriedade da CGE (Certificação da ANBIMA para Gestão de Fundos Estruturados) para os gestores de FIP (Fundos de Investimento em Participações).

De acordo com as regras e procedimentos para dispensa do exame, durante os próximos seis meses (contados a partir do dia 2 de março de 2022), profissionais com experiência de gestão de FIP igual ou superior a sete anos - acumuladas nos últimos dez anos em instituições participantes ou não participantes do Código de Certificação - podem pedir dispensa da prova e requisitar diretamente sua certificação CGE.

Após esse período, experiências acumuladas em instituições participantes não serão mais aceitas para as requisições de dispensa da prova da CGE.

Para facilitar o processo e auxiliar os profissionais e as instituições que desejam solicitar dispensa do exame da CGE, lançamos um formulário eletrônico com perguntas objetivas e de fácil acesso.

Basta preenchê-lo no link (https://anbi.ma/27b) ou por meio do módulo "Documentos" do SSM e anexar os documentos solicitados. Após o envio, aguarde a devolutiva em relação ao pedido.

É importante lembrar que toda a documentação será analisada de forma criteriosa, podendo resultar em concessão ou recusa do pedido de dispensa da prova. Nesse sentido, a experiência será um item essencial que deve ser comprovado à ANBIMA.
Para saber todos os detalhes da mudança acesse o nosso site: https://anbi.ma/220

Em caso de dúvidas, envie um e-mail para: [email protected]

04/03/2022

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