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Estabelece regras para apuração e divulgação do valor de referência dos títulos dos clientes.
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Confira o documento com perguntas e respostas sobre as normas
A partir de 2 de janeiro de 2023, entram em vigor as regras de apuração e divulgação do valor de referência dos títulos dos clientes, que fazem parte do Código de Distribuição. Para ajudar as instituições a se prepararem para as novidades da autorregulação, preparamos um documento com as principais dúvidas do mercado sobre o tema. Conheça aqui: https://anbi.ma/kd1XOK
O documento é resultado da reunião aberta realizada no dia 1º de junho que contou com a participação de 347 pessoas. São 33 perguntas divididas em temas como o escopo da regra, a precificação ANBIMA, metodologia de precificação própria (incluindo como precificar quando há transferência de custódia, ativos em período de lock-up, entre outros) e divulgação dos valores para os clientes (com foco em valor de referência x marcação na curva).
Saiba mais sobre as regras
As instituições financeiras deverão disponibilizar para os clientes os valores de referência dos títulos públicos e privados que eles possuem. Os números deverão constar nos extratos das contas, aplicativos, em áreas logadas, entre outros locais.
As regras valem para títulos públicos federais, debêntures, CRIs e CRAs (Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio, respectivamente) investidos diretamente pelos clientes. A ANBIMA divulga preços diários desses papéis, que podem ser usados pelas casas para a atualização das informações e cumprimento da norma.
As instituições também podem pegar dados de outras entidades precificadoras ou desenvolver um manual próprio de precificação. As normas foram publicadas em janeiro de 2022 e o mercado tem um ano para se adequar às novidades.
Conheça na íntegra as regras de apuração e divulgação do valor de referência de títulos públicos e privados dos clientes: https://anbi.ma/nE9vjA
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