Comunicado
17/11/2022
#176023

Comunicado nº 2022/000025 - Envio de Informações Trimestrais de FIP

Reativa a obrigatoriedade do envio trimestral de informações de FIP com processos aprimorados para redução de custos.

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Conteúdo Extraído

Envio de Informações Trimestrais de FIP

Envio de Informações Trimestrais de FIP


Prezados(as),







Informamos que o envio das informações trimestrais de FIP, prevista no artigo 11 das Regras e Procedimentos do Código de ART, voltará a ser obrigatório a partir de 3 de janeiro de 2023. O reporte havia sido suspenso em março de 2022 para reformulação da base de dados de FIPs.



Após debates na Comissão Temática de Participações e com as nossas áreas internas, os processos de envio foram aprimorados e os dados que serão reportadas foram atualizados. As mudanças diminuirão o custo de observância às instituições prestadoras de serviços de FIPs.



Além disso, os dados brutos reportados pelas gestoras servirão para que a ANBIMA produza relatórios e estudos, que serão disponibilizados a partir de 2023 e agregarão valor à indústria de FIPs.



Iniciaremos, a partir de hoje, uma série de comunicados para detalhar como serão feitos os envios, os dados a serem reportadas e os prazos, sempre com a antecedência para permitir adaptações.



Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail [email protected]



 



17/11/2022

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