Regras de transparência na remuneração por distribuição de produtos entram em audiência pública
Regras de transparência na remuneração por distribuição de produtos entram em audiência pública
Caro(a),
Abrimos a audiência pública para adequar as Regras e Procedimentos do Código de Distribuição à Resolução 179 da Comissão de Valores Mobiliários, que traz normas de transparência na remuneração por produtos.
A minuta prevê mecanismos para padronizar a forma como essas informações serão repassadas aos investidores.
Uma das propostas obriga as instituições a manterem, na parte logada de seus sites e aplicativos, as informações quantitativas das remunerações relacionadas à comercialização de valores mobiliários. Quando o atendimento for feito em agências ou telefone, por exemplo, o informe deve ser disponibilizado em até três dias úteis.
As instituições também deverão disponibilizar um extrato trimestral com essas informações aos investidores. O primeiro documento, relativo a novembro e dezembro de 2024, deve ser fornecido em janeiro de 2025. Os demais serão disponibilizados trimestralmente sempre com informações dos três meses anteriores.
Para investimento em fundos, o cliente será informado sobre a taxa efetiva e a estimativa da taxa de distribuição variável, acompanhadas de aviso sobre possíveis variações, decorrentes dos acordos comerciais entre o gestor e o distribuidor.
As remunerações sobre o serviço de intermediação no exterior também devem ser divulgadas aos clientes.
Participe
Comentários podem ser enviados até 20 de setembro pelo e-mail?[email protected].??A nova versão do código passa a valer em 1º?de novembro, em linha com a 179. Saiba mais em: anbi.ma/pf06q8
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.