A partir de 1º de fevereiro de 2026, a ANBIMA retomará a aplicação de penalidades por erros no preenchimento das informações cadastrais e por atraso no envio de informações do cadastro de Fundos de Investimento. As cobranças, quando aplicáveis, poderão ocorrer a partir de março, com base nas informações do cadastro de Fundos de Investimento para os eventos que tiverem seu primeiro envio realizado a partir de 01/02/2026.
Essa retomada ocorre após uma pausa operacional, motivada pela necessidade de adaptação do mercado à Resolução CVM 175. A complexidade trazida pela Resolução exigiu ajustes nas rotinas das instituições.
O objetivo da retomada é garantir uma base de dados completa, robusta e de qualidade, fornecendo informações relevantes para os negócios dos players, um compromisso assumido pela ANBIMA com seus associados.
Quais tipos de infrações estão sujeitos às penalidades retomadas pela ANBIMA?
1. Erros no preenchimento das informações cadastrais de Fundos de Investimento. 2. Atraso no envio das informações do cadastro de Fundos de Investimento.
Por que houve uma pausa na aplicação de penalidades antes de 2026?
Houve uma pausa operacional para permitir que o mercado se adaptasse à Resolução CVM 175, que trouxe maior complexidade e demandou ajustes nas rotinas das instituições.
Quando as cobranças decorrentes das penalidades podem começar a ser efetuadas?
As cobranças poderão ocorrer a partir de março de 2026, considerando eventos cujo primeiro envio de informações tenha sido realizado em ou após 01/02/2026.
O que a ANBIMA voltará a aplicar a partir de fevereiro de 2026?
Penalidades relacionadas a erros no preenchimento de informações cadastrais e a atrasos no envio de dados do cadastro de Fundos de Investimento.
Qual é o objetivo principal da retomada das penalidades sobre cadastros de Fundos de Investimento?
Garantir uma base de dados completa, robusta e de qualidade, oferecendo informações relevantes para os negócios dos participantes do mercado, em linha com o compromisso assumido pela ANBIMA com seus associados.
Quando a aplicação de penalidades será retomada?
A partir de 1º de fevereiro de 2026.
Qual órgão editou a Resolução CVM 175, citada como motivo da pausa operacional?
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o órgão que editou a Resolução CVM 175.
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