Norma
01/07/2015
#174469

Deliberação nº 03 - Diretrizes de Contratação de AAI do Private (Vigência a partir de 01/07/2015)

Estabelece diretrizes para contratação de agentes autônomos de investimentos no private banking.

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Perguntas e respostas

O que a ANBIMA pode fazer se identificar indícios de atuação irregular por parte de uma Instituição Participante?
Se a ANBIMA identificar indícios de atuação irregular por parte de uma Instituição Participante, ela promoverá a correspondente investigação, conforme o Código dos Processos de Regulação e Melhores Práticas, para apurar o descumprimento das diretrizes, verificando tanto os procedimentos de fiscalização usados pela Instituição como sua conduta após o recebimento de uma denúncia.
Qual é o objetivo das Diretrizes para Contratação de Agentes Autônomos?
O objetivo das Diretrizes para Contratação de Agentes Autônomos é disciplinar os requisitos mínimos necessários para a contratação de agentes autônomos de investimentos (AAI), conforme previsto no Artigo 8º do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para a Atividade de Private Banking no Mercado Doméstico.
Quais são as responsabilidades dos Agentes Autônomos de Investimentos (AAI) contratados pelas Instituições Participantes?
Os AAI contratados podem atuar na prospecção e captação de clientes, recepcionar e registrar ordens e operacionalizar a transmissão dessas ordens para os sistemas de negociação ou de registro cabíveis da Instituição Participante, e prestar informações sobre os produtos oferecidos e serviços prestados pela Instituição Participante.
Quais obrigações devem constar no contrato de contratação de um AAI?
O contrato deve prever a disponibilização de informações e documentos atualizados dos produtos distribuídos, informações sobre o serviço de atendimento ao cliente, comprovação da origem e veracidade das ordens de movimentação dos produtos, observância das regras e controles internos da Instituição Participante, adesão ao Código de Ética da Instituição Participante, e uso de material técnico ou publicitário elaborado pela Instituição Participante.
Quais são as obrigações das Instituições Participantes em relação aos AAI contratados?
As Instituições Participantes devem exigir o cumprimento das obrigações estabelecidas nas diretrizes e na legislação vigente, fornecer informações e documentos necessários aos AAI, disponibilizar uma lista dos AAI contratados em sua página na internet, estabelecer sistemas para comprovação da origem e veracidade das ordens, comunicar aos clientes o regime de remuneração dos AAI, manter um gerente de relacionamento responsável pelos clientes prospectados pelos AAI, e enviar anualmente à ANBIMA a relação dos AAI contratados e rescindidos.
Quando a Deliberação nº 03 entra em vigor?
A Deliberação nº 03 entra em vigor em 1º de julho de 2015.
O que deve ser feito em caso de denúncia contra um AAI contratado?
Em caso de denúncia contra um AAI, a Instituição Participante deve notificar imediatamente a ANBIMA, indicando as medidas que pretende adotar. A Instituição deve manter a ANBIMA informada sobre o andamento das medidas adotadas, seja pela procedência ou improcedência da denúncia. A ANBIMA também pode receber denúncias e encaminhá-las às Instituições Participantes para as devidas providências.
Quais são os requisitos mínimos que as Instituições Participantes devem observar ao contratar AAI?
As Instituições Participantes devem estabelecer regras próprias e formalizadas para seleção e contratação de AAI, incluindo metodologia de seleção e contratação, descrição dos documentos solicitados, descrição das áreas responsáveis pelo processo de aprovação, e processo de revisão e acompanhamento das atividades dos AAI.
O que é o Conselho de Regulação e Melhores Práticas?
O Conselho de Regulação e Melhores Práticas é um órgão responsável por estabelecer normas e diretrizes para a atividade de Private Banking, conforme o Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas.