Norma
24/02/2017
#176788

Circular nº 2017/000009 - Inclusão de dados de CRIs e CRAs no Sistema REUNE

Estabelece a obrigatoriedade de registro das operações de compra e venda de CRIs e CRAs no sistema REUNE.

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Inclusão de dados de CRIs e CRAs no Sistema REUNE

Inclusão de dados de CRIs e CRAs no Sistema REUNE

Prezado (a),

A partir de 13 de março, as operações de compra e venda de CRIs e CRAs deverão ser registradas no sistema REUNE (Registro Único de Informações). A mudança foi aprovada nessa quinta-feira, 23 de fevereiro, em reunião do Conselho de Negociação de Instrumentos Financeiros.

O envio das informações será obrigatório às instituições aderentes ao Código de Negociação de Instrumentos Financeiros em processo análogo ao que ocorre atualmente com as debêntures negociadas no mercado de balcão: as instituições registram as operações no Cetip ##

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