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Estabelece novas regras para transferência de produtos de investimento com transparência e definição de responsabilidades.
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Prezado(a) associado(a),
A nossa autorregulação conta agora com novas regras para transferência de produtos de investimentos. As normas, que estiveram em audiência pública no segundo semestre, dão transparência de informações aos investidores e definem as responsabilidades dos agentes do mercado, assim como os prazos que as instituições têm para realizar as transferências.
As novidades estão no documento Regras e Procedimentos para Transferência de Produtos de Investimento, associado ao Código de Distribuição. Elas entram em vigor no dia 12 de fevereiro, ou seja, 60 dias após sua publicação. A partir daí, supervisionaremos a portabilidade tanto de ativos custodiados, que já era observada pela CVM, como de cotas de fundos de investimento, que contava com as boas práticas do Guia de Distribuição por Conta e Ordem.
Veja as novidades:
- Transparência: as distribuidoras terão que publicar em seus sites todas as informações e documentos que o investidor precisará para pedir a portabilidade. Também deverão oferecer um canal para esclarecimento de dúvidas.
- Definição de papéis: as responsabilidades do distribuidor e do administrador fiduciário ficaram mais claras. Segundo as novas regras, a transferência deve ser solicitada para a instituição cedente (aquela em que o cliente possui os investimentos). Além disso, o administrador deverá avisar o distribuidor cessionário (aquele que receberá a transferência das aplicações) quando terminar a transação e disponibilizar um arquivo para o gestor com todas as informações. Nossa recomendação é que o processo seja feito por meio digital. Também foi definido prazo para a realização do processo e para indicação de possíveis motivos de recusa.
- Prazos: assim que o investidor entrega a documentação necessária, começa a contagem do prazo: no caso dos ativos custodiados, o limite é de dois dias úteis, como determinado pela CVM. Para as cotas de fundos, são até nove dias úteis, divididos da seguinte forma:
- dois dias para o cedente mandar as informações para a instituição cessionária;
- dois dias para a cessionária acionar o administrador do fundo;
- e três dias para o administrador finalizar a transferência se for por conta e ordem, ou cinco dias em caso de transferência direta.
Confira as regras na íntegra: http://anbi.ma/regport
Atenciosamente,
Zeca Doherty
Superintendente-geral
14/12/2020
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