Norma
11/08/2023
#176667

Circular nº 2023/000026 - Anexos do Código de Administração de Recursos de Terceiros entram em audiência pública

Abre audiência pública para atualização dos anexos do Código de Administração de Recursos de Terceiros, com foco em fundos estruturados.

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Anexos do Código de Administração de Recursos de Terceiros entram em audiência pública

Anexos do Código de Administração de Recursos de Terceiros entram em audiência pública

Prezado(a) associado(a),

Começa hoje a audiência pública referentes aos anexos dos fundos estruturados do Código de Administração de Recursos de Terceiros. A atualização tem como objetivo adequar as nossas regras à Resolução 175, da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), e ficará à disposição para sugestões até 4 de setembro.

Confira o documento na íntegra: https://anbi.ma/3MCXFV

Estão previstas adaptações para os FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), FIIs (fundos de investimento imobiliários), FIPs (fundos de investimento em participação) e ETFs (Fundos de Índice).

Assim como na regulação, a mudança no nosso código redefine os papéis dos prestadores de serviços de FIDCs, abre a possibilidade para a distribuição desse ativo ao varejo e prevê o registro dos direitos creditórios.

Para os FIIs, a autorregulação modifica as atribuições, permitindo que o administrador seja o único prestador essencial existente e assuma as funções do gestor previstas na regra geral.

A atualização do código também flexibiliza a política de investimento dos FIPs, reconhecendo estruturas, como mútuos conversíveis e outros arranjos de crédito, já utilizadas no mercado.

No caso dos ETFs, a autorregulação traz maior segurança jurídica ao mercado ao reconhecer decisões e entendimentos que já estavam sendo divulgados pela CVM.

Comentários e sugestões sobre o texto podem ser encaminhados até dia 4 de setembro para o e-mail [email protected].

Atenciosamente,

Zeca Doherty
Diretor-executivo da ANBIMA
11/08/2023

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