Norma
22/08/2024
#176795

Circular nº 2024/000029 - Regras de transparência na remuneração por distribuição de produtos entram em audiência pública 

Abre audiência pública para adaptar regras de transparência na remuneração por distribuição de produtos financeiros.

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Regras de transparência na remuneração por distribuição de produtos entram em audiência pública 

Regras de transparência na remuneração por distribuição de produtos entram em audiência pública 

Prezado(a) associado(a), 

Abrimos a audiência pública para adaptar os códigos de Distribuição e de Negociação à Resolução 179 da CVM, que trata de
transparência na remuneração recebida na comercialização de produtos de investimento. 

As minutas em audiência preveem mecanismos para padronizar a forma como essas informações serão repassadas aos
investidores, e os procedimentos para a definição da remuneração recebida. 


Confira as principais propostas do Código de Distribuição: 

      As instituições deverão manter, na parte logada de seus sites e aplicativos, as informações quantitativas das remunerações
relacionadas à comercialização de valores mobiliários. 

 
Os investidores deverão receber um extrato trimestral com as informações. O primeiro documento, relativo a novembro e
dezembro de 2024, deve ser enviado em janeiro de 2025. 

      Para investimento em fundos, o investidor deve ser informado sobre a taxa efetiva e a estimativa da taxa de distribuição variável,
acompanhada de um aviso sobre possíveis variações em relação àquela divulgada no extrato trimestral. 

Código de Negociação 

No caso do Código de Negociação, a atualização prevê parâmetros para a definição da remuneração pela distribuição ou
intermediação de LIG (Letra Imobiliária Garantida) e LF (Letra Financeira) distribuídas publicamente, COE (Certificado de Operações
Estruturadas), derivativos de balcão oferecidos massivamente, e outros valores mobiliários negociados no mercado secundário. Veja
as principais sugestões: 

A instituição deverá manter um documento interno, que será supervisionado pela ANBIMA, com a descrição dos procedimentos
adotados para verificar a remuneração.  

·

       Para padronizar a forma como as instituições farão esses procedimentos, foram definidos os métodos e requisitos mínimos que
serão aceitos para cada produto. O cálculo deverá considerar, por exemplo, o preço de mercado daquele ativo.   
  
As novas normas entrarão no documento de Regras e Procedimentos, vinculado ao Código de Negociação.  

 

Participe 

Comentários podem ser enviados até 20 de setembro pelo e-mail [email protected].  As novas versões dos códigos
passam a valer em 1º de novembro, em linha com a 179. 

 
Confira os textos na íntegra:  

Código de Distribuição: anbi.ma/distribuicao179
Código de Negociação: anbi.ma/negociacao179
Regras e Procedimentos do Código de Negociação: anbi.ma/RP-negociacao179
 

Atenciosamente, 

Zeca Doherty 
Diretor-executivo da ANBIMA 
22/08/2024

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