Norma
08/04/2026
#244476

Circular nº 31/2026, de 08.04.2026

Altera o Anexo IV do Regulamento de Operações do FGI Tradicional via Portal dos Fundos Garantidores.

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Perguntas e respostas

Qual é o prazo máximo anual para o envio do relatório de auditoria externa referente ao exercício encerrado em 31 de dezembro?
O relatório deve ser encaminhado até 31 de maio do ano imediatamente posterior ao exercício auditado.
Qual norma técnica deve orientar o relatório de procedimentos previamente acordados na auditoria da carteira garantida do FGI?
O trabalho deve seguir a NBC TSC 4400 – "Trabalhos de procedimentos previamente acordados sobre informações contábeis".
Quem pode solicitar procedimentos complementares de asseguração além do escopo mínimo definido no Anexo IV?
O Banco Central do Brasil, como fiscalizador do programa, ou outros órgãos de controle interno e externo.
Quem é o responsável por elaborar e quem é o destinatário do relatório anual de auditoria externa da carteira garantida do FGI Tradicional?
O Agente Financeiro contrata auditores externos independentes para elaborar o relatório e o encaminha ao Administrador do FGI.
Qual foi a principal mudança operacional introduzida pela Circular SUP/ADIG nº 31/2026-BNDES?
A partir de 13/04/2026, o relatório de auditoria externa sobre a carteira garantida do FGI Tradicional passou a ser enviado exclusivamente pelo Portal dos Fundos Garantidores, substituindo qualquer outro meio de remessa.
Qual documento foi revogado pela Circular SUP/ADIG nº 31/2026-BNDES?
Foi revogado o Anexo IV ao Regulamento de Operações do FGI Tradicional divulgado pela Circular SUP/ADIG nº 13/2025-BNDES, de 25/02/2025.
Qual é o tamanho mínimo da amostra que a auditoria externa deve utilizar ao testar operações garantidas pelo FGI?
Devem ser testadas todas as operações garantidas ou, se menor, 60 operações. A amostra precisa ser aleatória e estratificada por público-alvo, finalidade do crédito, situação da operação e valor.
Quais itens a auditoria deve confirmar nas solicitações de honra feitas ao FGI?
Devem ser verificados: data de início da inadimplência; adoção prévia dos procedimentos de cobrança; prazo de solicitação de honra; valor solicitado; e existência de discrepâncias relevantes nos dados de risco de crédito, conforme a Resolução CMN 4.966/2021.
Quais aspectos devem ser verificados pela auditoria em contratações garantidas pelo FGI?
Entre outros pontos, a auditoria deve checar: inexistência de vícios no instrumento de crédito; certidões de regularidade previstas no art. 18 do Regulamento; enquadramento ao público-alvo; nível de risco admitido; limites financiados; prazos; garantias adicionais; finalidade do crédito; ausência de venda casada; operações vedadas; cobrança correta do ECG/ECG Complementar; e coerência das datas de contratação e liberação do crédito.
Que tipos de operações são vedadas para obtenção de garantia do FGI Tradicional?
São vedadas, por exemplo, operações com mutuário em atraso superior a 14 dias na data da solicitação; operações controladas por pessoa jurídica de Direito Público interno; operações já garantidas por outros fundos ou programas (incluindo FGI PEAC e FGI PEAC Crédito Solidário RS); operações com equalização de taxa de juros ou assunção de risco pelo setor público; e aquelas com taxa de juros ao tomador inferior à Selic resultante de desconto do spread do agente financeiro.
O que a auditoria deve analisar sobre a recuperação de valores honrados pelo FGI?
É necessário confirmar: registros de cobrança conforme normas internas; rigor dos procedimentos de recuperação equivalentes aos usados nas próprias operações do agente financeiro; recolhimento integral e pontual de valores recuperados ao Fundo; e segregação contábil correta, especialmente em execuções que envolvam créditos garantidos e não garantidos.
Quais requisitos a empresa de auditoria externa deve atender para atuar sobre a carteira garantida do FGI Tradicional?
A auditoria deve ser realizada por Auditores Externos ou Empresas de Auditoria cadastrados na CVM, com experiência comprovada em auditoria de instituições financeiras. Além disso, a contratação não pode incluir serviços que comprometam a objetividade e independência exigidas pelas normas da CVM.

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