O Código de Serviços Qualificados, vigente a partir de 1º de dezembro de 2022, estabelece princípios, regras e procedimentos para atividades de Custódia, Escrituração, Controladoria e Representação de Investidor não Residente. O objetivo é promover elevados padrões éticos, concorrência leal, padronização de procedimentos e transparência no mercado financeiro e de capitais.
As instituições que aderem ao Código devem garantir a implementação de controles internos e compliance, segregação de atividades, segurança e sigilo das informações, plano de continuidade de negócios e segurança cibernética. A adesão ao Código implica na adesão automática ao Código dos Processos.
O Código também define as responsabilidades das instituições em relação à custódia para investidores e emissores, controladoria de ativos e passivos, escrituração de ativos e representação de investidores não residentes. As instituições devem manter registros detalhados e atualizados, adotar procedimentos de segurança e garantir a integridade das informações.
A supervisão do cumprimento das normas é realizada pela Supervisão de Mercados, Comissão de Acompanhamento e Conselho de Serviços Qualificados. As instituições participantes estão sujeitas a penalidades em caso de descumprimento das regras estabelecidas.
O Código prevê ainda a obrigatoriedade de auditoria interna ou externa anual para atestar o cumprimento das cláusulas mínimas do contrato de prestação de serviços e os procedimentos de apuração dos valores do ranking.
O Anexo I do Código trata especificamente da custódia de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), estabelecendo requisitos mínimos para a guarda física e eletrônica da documentação relativa ao lastro dos direitos creditórios.