Comunicado
29/03/2016
#176939

Comunicado nº 2016/000023 - Envio de Informações de Ofertas Públicas de Certificados de Recebíveis Imobiliários

Alerta sobre o envio obrigatório e tempestivo de informações de ofertas públicas de Certificados de Recebíveis Imobiliários à base de dados da ANBIMA.

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Envio de Informações de Ofertas Públicas de Certificados de Recebíveis Imobiliários

Envio de Informações de Ofertas Públicas de Certificados de Recebíveis Imobiliários

Ref: Envio de Informações de Ofertas Públicas de Certificados de Recebíveis Imobiliários (“CRI”)

Prezados Senhores,

A Supervisão de Mercados do Mercado de Capitais (“Supervisão de Mercados”) vem notando, na execução de sua competência de supervisionar o atendimento às regras estabelecidas pelas Instituições Participantes, que algumas Instituições Participantes não têm enviado, ou têm enviado com atraso, as informações referentes às ofertas públicas de distribuição de CRI à base de dados da ANBIMA (“Base de Dados”).

Conforme disposto no Capítulo V do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários de Ofertas Públicas (“Código”) e na Deliberação nº 05 do Conselho de Regulação e Melhores Práticas de Ofertas Públicas, de 30 de julho de 2015, as Instituições Participantes devem enviar as informações de CRI à Base de Dados no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data do encerramento da oferta. Cabe ressaltar que esta regra aplica-se às ofertas de CRI regidas pela Instrução CVM nº 400/03 e Instrução CVM nº 476/09 e está vigente desde o dia 6 de dezembro de 2015.

Assim, sob orientação da Comissão de Acompanhamento do Mercado de Capitais, a Supervisão de Mercados alerta para que as Instituições Participantes atuem com maior diligência principalmente na observância do Capítulo V do Código ao enviar as informações de forma tempestiva, proporcionando uma base de dados fidedigna.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais poderão ser direcionados à Thalita Alves Lins pelo telefone (11) 3471-5202 ou pelo e-mail [email protected].

Na certeza de contarmos com a colaboração de V.Sas para o fortalecimento dos mecanismos de Regulação e Melhores Práticas, e nos colocando à disposição para quaisquer questões, subscrevemo-nos.


Guilherme Benaderet
Superintendente de Supervisão de Mercados


29/03/2016