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Altera o Banco de Dados de Certificação para incluir novas certificações específicas para gestores de recursos de terceiros.
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Prezado(a),
A partir do ano que vem, a CGA (Certificação de Gestores ANBIMA) será reformulada e ganhará a companhia de duas outras certificações complementares que propõem uma qualificação profissional mais completa e especializada de acordo com as atividades específicas desempenhadas pelo gestor.
Sendo assim, passarão a ser exigidas dos gestores de recursos de terceiros as certificações:
Os profissionais que já são certificados com a CGA no modelo atual terão suas certificações convertidas para o novo modelo, tornando-se automaticamente portadores da nova CGA, da CGE (Certificação de Gestores ANBIMA para Fundos Estruturados) e também da CFG (Certificação ANBIMA de Fundamentos em Gestão).
A mudança terá impactos nas rotinas de cadastro no sistema de certificação a partir de abril de 2021. As alterações e datas previstas para a transição estão detalhadas abaixo, em caráter informativo, para que possa planejar a atualização de processos e ferramentas utilizadas para gestão da base de profissionais vinculados na sua instituição. Confira:
Alterações no sistema
Em 10 de abril será desativado o item “4 – Gestão profissional de recursos de terceiros” do campo “Tipo de atividade” no cadastro dos profissionais. Ele será substituído por dois novos campos: “8. Gestão profissional de recursos de terceiros (fundos estruturados)” e “9 - Gestão profissional de recursos de terceiros (demais fundos e carteiras administradas)”.
As alterações impactarão as rotinas de cadastro no sistema, incluindo aquelas realizadas por upload, que sofrerão as seguintes mudanças:
Migração dos profissionais
Também em 10/04, os profissionais certificados ou apenas inscritos nos exames cadastrados no sistema como exercendo a atividade “4 - Gestão profissional de recursos de terceiros” serão migrados automaticamente para os campos 8 e 9, conforme descritos acima. A mudança adequa o sistema a nova estrutura de nossas certificações: dos profissionais cadastrados no campo 8 será exigida a CGE e dos profissionais no campo 9 será exigida a CGA.
Revisão do cadastro
Após a migração, pedimos que as instituições revisem, até o dia 30 de junho de 2021, o tipo de atividade exercida por todos os seus profissionais migrados para os novos campos e atualizem o cadastro conforme as atividades exercidas por cada um.
Ou seja, a partir dessa data, espera-se que aqueles que atuam apenas com gestão de fundos estruturados fiquem cadastrados somente com o tipo de atividade 8, assim como os que atuam apenas com gestão dos demais fundos e/ou carteiras administradas fiquem cadastrados somente com o tipo de atividade 9. Para os profissionais que estão inscritos nos exames, as instituições devem confirmar o tipo de atividade durante os processos de reconhecimento de vínculo que forem realizados a partir de 11/04.
Em caso de dúvidas, entre em contato com [email protected].
Atenciosamente,
Priscilla Sorrentino
Gerente de Supervisão de Mercados – Certificação
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