Norma
31/07/2009
#181359

CPC 22 - Informações por Segmento

Estabelece diretrizes para divulgação de informações financeiras por segmento operacional em demonstrações contábeis.

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Perguntas e respostas

A quem se aplica o CPC 22?
O CPC 22 aplica-se às demonstrações contábeis separadas ou individuais e consolidadas de entidades cujos instrumentos de dívida ou patrimonial sejam negociados em mercado de capitais, ou que tenham depositado ou estejam em vias de depositar suas demonstrações contábeis à Comissão de Valores Mobiliários ou a outra organização reguladora.
Quais são os parâmetros mínimos quantitativos para um segmento ser considerado divulgável?
Um segmento é considerado divulgável se atender a qualquer um dos seguintes parâmetros: receita reconhecida igual ou superior a 10% da receita combinada de todos os segmentos operacionais; lucro ou prejuízo apurado igual ou superior a 10% do maior entre o lucro combinado dos segmentos que não apresentaram prejuízos e o prejuízo combinado dos segmentos que apresentaram prejuízos; ou ativos iguais ou superiores a 10% dos ativos combinados de todos os segmentos operacionais.
Qual é o princípio básico do CPC 22?
A entidade deve divulgar informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis avaliarem a natureza e os efeitos financeiros das atividades de negócio nos quais está envolvida e os ambientes econômicos em que opera.
Quais informações devem ser divulgadas sobre cada segmento divulgável?
A entidade deve divulgar o valor do lucro ou prejuízo, do ativo total e do passivo (se apresentado regularmente ao principal gestor das operações) de cada segmento divulgável. Também devem ser divulgadas receitas provenientes de clientes externos, receitas de transações com outros segmentos, receitas financeiras, despesas financeiras, depreciações e amortizações, itens materiais de receita e despesa, participação nos lucros ou prejuízos de coligadas e empreendimentos sob controle conjunto, despesa ou receita com imposto de renda e contribuição social, e itens não-caixa materiais, exceto depreciações e amortizações.
O que deve ser divulgado sobre os principais clientes?
A entidade deve fornecer informações sobre seu grau de dependência de seus principais clientes. Se as receitas provenientes das transações com um único cliente externo representarem 10% ou mais das receitas totais da entidade, esta deve divulgar tal fato, bem como o montante total das receitas provenientes de cada um desses clientes e a identidade do segmento ou dos segmentos em que as receitas são divulgadas.
O que é um segmento divulgável?
Um segmento divulgável é um segmento operacional que atende aos critérios de identificação e supera os parâmetros quantitativos estabelecidos no CPC 22, sendo necessário evidenciar separadamente suas informações.
O que é um segmento operacional segundo o CPC 22?
Um segmento operacional é um componente de entidade que desenvolve atividades de negócio das quais pode obter receitas e incorrer em despesas, cujos resultados operacionais são regularmente revistos pelo principal gestor das operações da entidade para a tomada de decisões sobre recursos a serem alocados ao segmento e para a avaliação do seu desempenho, e para o qual haja informação financeira individualizada disponível.
O que deve ser feito se a entidade alterar a estrutura da sua organização interna?
Se a entidade alterar a estrutura da sua organização interna de maneira a alterar a composição dos seus segmentos divulgáveis, as informações correspondentes de períodos anteriores devem ser reapresentadas, salvo se as informações não estiverem disponíveis e o custo da sua elaboração for excessivo. A entidade deve divulgar se reapresentou os itens correspondentes da informação por segmentos de períodos anteriores.
O que é o CPC 22?
O CPC 22 é um Pronunciamento Técnico emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que trata das informações por segmento, correlacionado às Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS 8.
Quais informações geográficas devem ser divulgadas?
A entidade deve evidenciar as receitas provenientes de clientes externos atribuídas ao país-sede e a todos os países estrangeiros de onde obtém receitas, bem como o ativo não circulante localizado no país-sede e em todos os países estrangeiros onde mantém ativos. Se as receitas ou ativos em determinado país estrangeiro forem materiais, devem ser divulgados separadamente.

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