Revogada Norma
24/12/2009
#181338

ICPC 02 - Contrato de Construção do Setor Imobiliário (revogado a partir de 1º/01/2018)

Estabelece diretrizes para contabilização de contratos de construção no setor imobiliário, incluindo reconhecimento de receita e divulgação.

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Perguntas e respostas

O que é a Interpretação Técnica ICPC 02?
A Interpretação Técnica ICPC 02 trata da contabilização das receitas e dos custos das entidades que realizam a incorporação e/ou construção de imóveis, diretamente ou por meio de subempreiteiras, correlacionando-se às Normas Internacionais de Contabilidade IFRIC 15.
O que acontece se o contrato de construção de imóvel for rescindido antes da conclusão da obra?
Se o contrato for rescindido antes da conclusão da obra e o comprador mantiver a execução da obra, a entidade deve considerar se essa situação indica que o controle é transferido juntamente com a propriedade. Se for assim, e se todos os critérios do item 14 do Pronunciamento Técnico CPC 30 forem atendidos, a entidade reconhecerá a receita pelo percentual de evolução da obra.
Como deve ser reconhecida a receita quando o contrato é de venda de bens?
Se o contrato for de venda de bens e a entidade for requerida a prestar serviços juntamente com o fornecimento de materiais de construção, a receita deve ser reconhecida pelo percentual de evolução da obra, desde que todos os critérios do item 14 do Pronunciamento Técnico CPC 30 sejam continuamente atendidos à medida que a construção avança.
Quais são as principais normas técnicas correlacionadas à ICPC 02?
As principais normas técnicas correlacionadas à ICPC 02 são: CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro, CPC 17 – Contratos de Construção, CPC 30 – Receitas, CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, ICPC 01 – Contratos de Concessão e a Interpretação A – Programa de Fidelidade de Cliente, anexa ao CPC 30.
O que deve ser feito se a entidade for obrigada a executar outros serviços no imóvel já entregue ao comprador?
Se a entidade for obrigada a executar outros serviços no imóvel já entregue ao comprador, ela deve reconhecer um passivo e uma despesa de acordo com o item 19 do Pronunciamento Técnico CPC 30. O passivo deve ser quantificado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
Quais são as exigências de divulgação quando a receita é reconhecida pelo percentual de evolução da obra?
Quando a receita é reconhecida pelo percentual de evolução da obra, a entidade deve divulgar: (a) os critérios utilizados nos contratos que atendem a todos os requerimentos do item 14 do Pronunciamento Técnico CPC 30, (b) o valor da receita proveniente desses contratos no período, e (c) os métodos usados para determinar o percentual de evolução da obra. Além disso, para contratos em andamento na data do relatório, deve-se divulgar o valor total dos custos incorridos e dos lucros reconhecidos (menos perdas reconhecidas) até aquela data, e o valor dos adiantamentos recebidos.
Quando um contrato de construção de imóvel se enquadra no Pronunciamento Técnico CPC 30?
Um contrato de construção de imóvel se enquadra no Pronunciamento Técnico CPC 30 quando os compradores têm apenas uma possibilidade limitada de influenciar no projeto do imóvel, como selecionar um projeto entre opções especificadas pela entidade ou especificar pequenas variações do projeto básico. Nesse caso, o contrato é considerado um contrato de venda de bens.
Como deve ser reconhecida a receita quando o contrato é de prestação de serviços?
Se o contrato for de prestação de serviços e a entidade não for obrigada a comprar e fornecer materiais de construção, a receita deve ser reconhecida pelo percentual de evolução da obra, desde que atendidos os critérios do item 20 do Pronunciamento Técnico CPC 30.
Como deve ser reconhecida a receita quando o contrato se enquadra no Pronunciamento Técnico CPC 17?
Quando o contrato se enquadra no Pronunciamento Técnico CPC 17 e seu resultado puder ser mensurado com segurança, a receita deve ser reconhecida pelo percentual de evolução da obra.
Qual é o alcance da ICPC 02?
A ICPC 02 se aplica à contabilização das receitas e dos custos das entidades que realizam a incorporação e/ou construção de imóveis, diretamente ou por meio de subempreiteiras. Os contratos podem prever a entrega de outros bens ou serviços além da incorporação e/ou construção de imóveis.
Quando um contrato de construção de imóvel se enquadra no Pronunciamento Técnico CPC 17?
Um contrato de construção de imóvel se enquadra no Pronunciamento Técnico CPC 17 quando o comprador é capaz de especificar os principais elementos estruturais do projeto do imóvel antes do início da construção e/ou especificar mudanças estruturais significativas após o início da construção. Se o contrato atender a essa definição, ele deve incluir todos os contratos ou componentes para a prestação de serviços diretamente relacionados com a construção do imóvel.
Quais são as questões abordadas pela ICPC 02?
A ICPC 02 aborda duas questões principais: (a) se o contrato se enquadra no alcance do Pronunciamento Técnico CPC 17 – Contratos de Construção ou do Pronunciamento Técnico CPC 30 – Receitas, e (b) quando deve ser reconhecida a receita com a incorporação e/ou construção de imóveis.