O Comitê recebeu uma consulta sobre a contabilidade aplicada por uma subsidiária que adota pela primeira vez as normas IFRS em uma data posterior à de sua controladora. A subsidiária possui operações no exterior, nas quais acumula diferenças de tradução como parte de um componente separado do patrimônio líquido. A dúvida apresentada foi se, ao aplicar o parágrafo D16 do IFRS 1, a subsidiária pode reconhecer as diferenças de tradução acumuladas no valor que seria incluído nas demonstrações financeiras consolidadas da controladora, com base na data de transição da controladora para as IFRS.
Para mais detalhes sobre o IFRS 1, acesse o IFRS 1 First-time Adoption of International Financial Reporting Standards.