Norma
12/05/2020

Subsidiary as a First-time Adopter (Amendment to IFRS 1)

Altera a IFRS 1 para estender isenção sobre diferenças de conversão acumuladas para subsidiárias adotantes pela primeira vez.

O International Accounting Standards Board (IASB) utiliza melhorias anuais para implementar pequenas emendas não relacionadas aos padrões IFRS de forma eficiente. Em vez de publicar uma série de mudanças fragmentadas, a publicação das propostas em um único Exposure Draft agiliza o processo de definição de normas, beneficiando tanto os stakeholders quanto o próprio Board.

A emenda ao IFRS 1 introduzida no parágrafo D16(a) oferece uma isenção para subsidiárias que adotam pela primeira vez os IFRS em uma data posterior à de sua controladora, especificamente na mensuração de seus ativos e passivos. Antes dessa emenda, essas subsidiárias poderiam ser obrigadas a manter dois conjuntos paralelos de registros contábeis para diferenças de tradução cumulativas, baseados em diferentes datas de transição para os IFRS. A emenda estende a isenção no parágrafo D16(a) para incluir diferenças de tradução cumulativas, reduzindo assim os custos para os primeiros adotantes.

Para mais informações, consulte o IFRS Interpretations Committee e os projetos relacionados, como Fees in the ‘10 per cent’ Test for Derecognition of Financial Liabilities (Amendment to IFRS 9), Lease Incentives (Amendment to Illustrative Example 13 accompanying IFRS 16) e Taxation in Fair Value Measurements (Amendment to IAS 41).