Este documento estabelece os princípios aplicados nas demonstrações contábeis de planos de benefícios de aposentadoria. Os planos de benefícios de aposentadoria algumas vezes são referidos por vários outros nomes, tais como “planos de benefício previdenciário”, “planos de pensão”, “planos de aposentadoria” ou “planos de benefício de aposentadoria”. Este pronunciamento considera um plano de benefícios de aposentadoria como a entidade que reporta separada dos empregadores/instituidores dos participantes no plano. Todos os outros pronunciamentos emitidos pelo CPC se aplicam às demonstrações contábeis de planos de benefícios de aposentadoria na medida em que não forem substituídos por este pronunciamento.
O novo pronunciamento terá vigência para exercícios sociais que se iniciarem a partir de 1º de janeiro de 2019.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta do CPC 49, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 24 de janeiro de 2018, ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis e ao Conselho Federal de Contabilidade nos seguintes endereços:
As sugestões e comentários recebidos serão considerados públicos, a não ser que o participante expressamente solicite que sejam tratados como reservados.
Brasília, 24 de novembro de 2017.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS