O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) submete à Audiência Pública o Pronunciamento Técnico CPC 16 intitulado
“Estoques”
.
Este Pronunciamento dá orientações sobre a determinação do valor de custo dos estoques e sobre o seu subseqüente reconhecimento como despesa em resultado, incluindo qualquer redução ao valor realizável líquido, bem como sobre o método e os critérios usados para atribuir custos aos estoques.
Uma questão fundamental na contabilização dos estoques é o valor do custo a ser reconhecido como um ativo e mantido nos registros até que as respectivas receitas sejam reconhecidas. Os estoques objeto deste Pronunciamento devem ser mensurados pelo menor valor entre o valor de custo ou o valor realizável líquido, e deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais.
O valor realizável líquido é o preço de venda estimado no curso normal dos negócios deduzido dos custos estimados para sua conclusão e dos gastos estimados necessários para se concretizar a venda. Esses conceitos são próximos ao dos pronunciamentos contábeis brasileiros anteriores e não devem trazer modificações fundamentais na prática contábil dos emissores de valores mobiliários.
No caso das sociedades manufatureiras, o relevante é que os custos fixos devem ser atribuídos com base na capacidade normal de produção, sendo que os custos da ociosidade precisam ser baixados diretamente ao resultado.
Uma das inovações importantes trazidas por este pronunciamento é a necessidade de divulgação do montante de estoque baixado como perda no período, do montante de reversão de perdas do período e das circunstâncias que promoveram as reversões de baixas efetuadas.
A minuta do Pronunciamento CPC 16 - Estoques contém referências a outros pronuncimentos do CPC que não foram ainda emitidos ou mesmo colocados em audiência pública. Cabe ressaltar que esta é uma situação transitória e que não irá afetar a aplicação deste pronunciamento, tendo em vista que o CPC irá emitir e a CVM irá referendar, ainda em 2009 para vigência em 2010, todos os pronunciamentos citados na minuta, bem como os outros pronunciamentos necessários para que seja alcançada a plena convergência com as normas internacionais de contabilidade.
As sugestões e comentários, por escrito, deverão ser encaminhados,
até o dia 10 de abril de 2009
, ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, por e-mail pelo endereço eletronico
ou por carta SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar – Brasília-DF – CEP 70070-920, fazendo referência à Audiência Pública n°. 01/2009, e à CVM, atenção a Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente através do endereço eletrônico:
ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901. Esclarecimentos adicionais a minuta de Pronunciamento CPC 16 poderão ser obtidos na página principal do CPC: http://www.cpc.org.br.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.