Consulta pública
12/02/2009
#209448

Audiência Pública nº. 02/2009 - CPC 17

Submete à consulta pública o Pronunciamento Técnico CPC 17 sobre contratos de construção e seu tratamento contábil.

Audiência Pública nº. 02/2009 - CPC 17 

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 17 - CONTRATOS DE CONSTRUÇÃO

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) submetem, em conjunto, à Audiência Pública o Pronunciamento CPC 17 intitulado “Contratos de Construção”.

Esse Pronunciamento dá orientação sobre o tratamento contábil das receitas e despesas associadas a contratos de construção. Nesses contratos, normalmente de execução a longo prazo, as datas de início e término do contrato ocorrem em períodos contábeis diferentes, tornando primordial o reconhecimento das receitas e das despesas correpondentes ao longo da sua execução. 

O Pronunciamento estabelece que a receita do contrato é medida pelo valor justo da retribuição recebida ou a receber.  A mensuração da receita do contrato pode ser afetada por incertezas que dependem de acontecimentos futuros. As estimativas, tanto da receita quanto das despesas correspondentes, necessitam ser revistas à medida que os acontecimentos ocorrem e as incertezas se resolvam.  Quando a conclusão de um contrato de construção puder ser confiavelmente estimada, a receita e as despesas associadas ao contrato devem ser reconhecidas tomando como base a proporção do trabalho executado até a data do balanço. 

Esse reconhecimento da receita e das despesas referente à fase de conclusão de um contrato é, na maior parte das vezes, efetuado pelo método muitas vezes referido como da percentagem completada. Segundo esse método, a receita contratual é proporcional aos custos contratuais incorridos em cada etapa de medição. Esse método proporciona informação útil sobre a extensão da atividade e desempenho do contratado durante a execução do contrato. 

Recentemente, foi emitida a orientação OCPC-01 aprovada pela Deliberação CVM nº 561, de 14 de dezembro de 2008, que trata dos empreendimentos imobiliários, o que está alinhado com o Pronunciamento CPC 17 em relação ao reconhecimento, mensuração e divulgação da informação contábil desse tipo de contrato de construção. 

A minuta do Pronunciamento CPC 17 - Contrato de Construção contém referências a outros pronuncimentos do CPC que não foram ainda emitidos ou mesmo colocados em audiência pública. Cabe ressaltar que esta é uma situação transitória e que não irá afetar a aplicação deste pronunciamento, tendo em vista que o CPC irá emitir e a CVM irá referendar, ainda em 2009 para vigência em 2010, todos os pronunciamentos citados na minuta, bem como os outros pronunciamentos necessários para que seja alcançada a plena convergência com as normas internacionais de contabilidade. 

As sugestões e comentários, por escrito, deverão ser encaminhados, até o dia 10 de abril de 2009, ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, por e-mail pelo endereço eletronico [email protected]  ou por carta SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar – Brasília-DF – CEP 70070-920, fazendo referência à Audiência Pública n°. 02/2009, e à CVM, atenção a  Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente através do endereço eletrônico: [email protected]  ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901. Esclarecimentos adicionais a minuta de Pronunciamento CPC 17 poderão ser obtidos na página principal do CPC: http://www.cpc.org.br.
 

Brasília, 11 de fevereiro de 2009.

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

IMPORTANTE: O CPC informa que a primeira minuta do CPC 17 colocada em audiência pública continha algums imperfeições quanto à sua numeração e referências, e foi substituída em 13/02/2009. A minuta atualizada está disponível para download na tabela abaixo.