PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 15 - COMBINAÇÃO DE NEGÓCIOS
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Pronunciamento Técnico.
Uma combinação de negócios pode envolver diversas operações como aquisição de participações societárias, fusão, incorporação, incorporação de ações, cisão e alteração de controle. O Pronunciamento Técnico CPC 15 rege os registros contábeis dessas operações e as divulgações pertinentes nas demonstrações contábeis. As transações de combinação de negócios devem ser contabilizadas considerando-se a essência econômica, independentemente da forma elegida para concretizá-la.
Chama-se a atenção especialmente para os seguintes tópicos:
- obrigação de ser sempre identificada, pela essência da transação, qual a entidade adquirente e qual o negócio adquirido;
- cálculo do ágio derivado da expectativa de rentabilidade (goodwill), muito mais detalhado e abrangente do que a normatização vigente no Brasil, incluindo itens não contabilizados e às vezes até não contabilizáveis na entidade adquirida, como no caso de ativos e passivos contingentes;
- proibição de amortização do goodwill.
Em continuidade ao processo de convergência das práticas contábeis adotadas no Brasil às normas internacionais de contabilidade (IFRS), o Pronunciamento Técnico CPC 15 corresponde à norma internacional IFRS 3 - Business Combinations (edição de 2008), cujo inicio de vigência previsto nas IFRS é para as combinações de negócios cuja data de aquisição seja a partir dos exercícios sociais anuais iniciados em ou após 1º. de julho de 2009.
O CPC não trata da vigência dos Pronunciamentos emitidos, a qual é estabelecida pelos órgãos reguladores que os aprovarem. Todavia, a recomendação do CPC aos órgãos reguladores, que também consta da Agenda Conjunta acordada entre CPC e CVM, é para que o Pronunciamento CPC 15, assim como todos os que forem emitidos em 2009, sejam aplicados a partir do exercício social a findar em 31 de dezembro de 2010 e as demonstrações contábeis a serem apresentadas para fins de comparabilidade com aquele exercício, estejam também apresentadas nas mesmas bases, como requer a norma contábil vigente no Brasil. Sugestões sobre a vigência do pronunciamento e o alcance da apresentação de forma comparativa, devem também ser encaminhadas ao CPC e à CVM.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta do Pronunciamento TécnicoCPC 15 - Combinação de Negócios, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 15 de maio de 2009, à Comissão de Valores Mobiliários e/ou Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços:Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, através do e-mail: [email protected] ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º. andar - Centro - Rio de Janeiro. Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico: [email protected], ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º. andar, Brasília-DF CEP 70070-920, fazendo referência à Audiência Pública nº. 04/2009.
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