REVISÃO DO PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 19
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de revisão do Pronunciamento Técnico CPC 19, que em sua versão revisada (R2), passa a ser denominado – Negócios em Conjunto.
Consoante já divulgado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis, pelo Conselho Federal de Contabilidade e pela Comissão de Valores Mobiliários, há o compromisso de o CPC revisar todos os documentos já emitidos para que estejam totalmente convergentes às normas internacionais de contabilidade emitidas pelo
International Accounting Standards Board
(IASB).
Esse processo de revisão já teve início em 2010 e 2011 e continua em 2012, revisando todos os documentos emitidos em 2009, 2010 e 2011 em comparação com as alterações introduzidas pelo IASB no volume das IFRS de 2012 (BV 2012).
Estamos apresentando para audiência pública o Pronunciamento:
* CPC 19 (R2) – Negócios em Conjunto
A proposta de revisão do CPC 19 contempla substancialmente a alteração da utilização do texto do
IAS 31 – Interests in Joint Ventures
para a utilização do texto do
IFRS 11 – Joint Arrangements
, emitido após a edição do CPC 19 (R1), pelo
International Accounting Standards Board
(IASB) no volume (BV) das IFRS de 2012.
A proposta de revisão do CPC 19 contempla: tanto alterações feitas pelo próprio IASB após a aprovação do último documento, tomando-se por base o volume (BV) 2012; quanto certas compatibilizações de texto para adequar a situação brasileira, como é o caso da referencia incluída no documento relacionada às demonstrações contábeis individuais, visando não deixar dúvidas que a intenção do Pronunciamento é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação das IFRS.
A revisão do CPC 19 apresentado contempla ainda a alteração de seu nome original CPC 19 (R1) - Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture) para CPC 19 (R2) - Negócios em Conjunto.
As modificações propostas alteram o Pronunciamento original principalmente quanto a eliminação da opção de se consolidar os denominados investimentos controlados em conjunto (
joint ventures
) e a diferenciação entre uma controlada em conjunto e acordos de operação conjunta, como definidos no Pronunciamento. De acordo com as normas internacionais de contabilidade o pronunciamento é de aplicação mandatória para os exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a
Minuta do CPC 19 (R2) – Negócios em Conjunto
, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados,
até o dia 22 de outubro de 2012
, ao Conselho Federal de Contabilidade, à Comissão de Valores Mobiliários e/ou ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços fazendo referência à
Audiência Pública nº. 07/2012
:
Brasília, 20 de setembro de 2012.
COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS