PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 28 - PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Pronunciamento Técnico.
O objetivo deste Pronunciamento Técnico é prescrever o tratamento contábil aplicável às propriedades para investimento.
Essas propriedades são dadas pelos imóveis destinados à obtenção de renda, ou à valorização comercial ou ambas, podendo, segundo a minuta, ser avaliadas ao custo ou pelo valor justo. Não fazem parte do Imobilizado, mas sim do subgrupo Investimentos, dentro do Ativo Não-Circulante.
Pede-se especial atenção ao seguinte aspecto: a mensuração contábil de tais propriedades. Deveríamos, no Brasil, adotar apenas a mensuração ao valor justo? Ou deveríamos admitir as duas alternativas, mas detalhando melhor quando deveria ser aplicada uma ou outra alternativa?
O conteúdo deste Pronunciamento Técnico está integralmente fundamentado no IAS 40 - Propriedade para Investimento, ambos contemplando aditamentos resultados dos IFRS emitidos até 03 de julho de 2008.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta do Pronunciamento CPC 28 - Propriedade para Investimento, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 15 de maio de 2009, à Comissão de Valores Mobiliários e/ou ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços:Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, através do e-mail: [email protected] ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro - Rio de Janeiro-RJ. Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico: [email protected], ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920, fazendo referência à Audiência Pública nº. 08/2009.
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