Consulta pública
13/03/2008
#209469

Audiência Pública nº 1/2008 - Demonstração de Fluxos de Caixa

Consulta publica sobre minuta do Pronunciamento Técnico CPC 03 que trata da demonstração de fluxos de caixa.

AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº. 1/2008

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC-03

DEMONSTRAÇÃO DE FLUXOS DE CAIXA

Correlação às Normas Internacionais – “IAS – 7 – Statement of Cash Flows”,IASB – International Accounting Standards Board

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Pronunciamento Técnico.

O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 03 – Demonstração de Fluxos de Caixa -  é o de exigir o fornecimento de informação acerca das alterações históricas de caixa e equivalentes de caixa de uma entidade por meio de uma demonstração que classifique os fluxos de caixa durante os períodos provenientes das atividades operacionais, de investimento e de financiamento.

Em sintonia com o propósito de convergência contábil estabelecido pelo CPC e preconizado pela Lei nº. 11.638/2007, a base do CPC-03 é o pronunciamento sobre demonstração de fluxos de caixa do IASB – International Accounting Standards Board (IAS-7 Statement of Cash Flows).   A fidelidade a este texto só não foi completa em razão de pouquíssimos ajustes, que foram feitos com o objetivo de proporcionar maior clareza e objetividade ao usuário da demonstração dos fluxos de caixa, sem nunca excluir ou deixar de atender às disposições contidas no pronunciamento do IASB sobre o tema.

As principais diferenças do CPC 03 em relação ao pronunciamento  sobre a demonstração de fluxos de caixa do IASB referem-se à exigência, no pronunciamento local, de apresentação de uma reconciliação entre o lucro líquido e o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais, e ao veto, pelo CPC 03, à divulgação de qualquer valor de fluxo de caixa por ação (já que nem o fluxo de caixa líquido nem quaisquer de seus componentes são substitutos do lucro líquido como indicador de desempenho da entidade, como a divulgação de um fluxo de caixa por ação poderia sugerir).

Foram feitos também alguns ajustes imprescindíveis ao caso brasileiro: onde a norma internacional se refere a dividendos, no pronunciamento local escreveu-se "dividendos ou juros sobre o capital próprio".  O mesmo se fez em relação ao imposto de renda ("imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido"). 

Pedimos que todos os interessados nas Demonstrações Contábeis, como os profissionais que as elabora, auditam, analisam, decidem com base nelas, utilizem-nas para efeito regulatório, os professores, estudantes e outros, dêem suas sugestões e façam seus comentários no sentido do seu aperfeiçoamento. Solicitamos que os respondentes opinem sobre o documento como um todo e, especialmente, sobre os tratamentos dados aos dividendos ou juros sobre o capital próprio recebidos e pagos; juros recebidos e pagos; reconciliação entre o lucro líquido e o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais, assim como sobre a vedação à divulgação de qualquer valor de fluxo de caixa por ação.

Dessa forma, estamos encaminhando a Minuta do Pronunciamento Técnico CPC 03, solicitando que as sugestões  e comentários relativos a essa minuta sejam enviadosaté o dia 15 de abril de 2008, à Comissão de Valores Mobiliários e/ou Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços: Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, através do e-mail:[email protected] ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro. Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico:[email protected] , ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar – Brasília-DF – CEP 70070-920, fazendo referência a Audiência Pública n° 01/2008.

Brasília, 13 de março de 2008.

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

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