MINUTA DO PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 46 – MENSURAÇÃO DO VALOR JUSTO
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta do Pronunciamento Técnico CPC 46 – Mensuração do Valor Justo.
Consoante já divulgado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis e pela Comissão de Valores Mobiliários, há o compromisso de o CPC revisar todos os documentos já emitidos para que estejam totalmente convergentes às normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).
A proposta de emissão do Pronunciamento Técnico CPC 46 contempla substancialmente a convergência com o texto da IFRS 13 - Fair Value Measurament, emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), o qual para fins das IFRS tem sua adoção requerida a partir de 2013.
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 46 é de (a) definir valor justo; (b) estabelecer em um único Pronunciamento uma estrutura para a mensuração do valor justo; e (c) estabelecer divulgações sobre mensurações do valor justo.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta do CPC 46– Mensuração do Valor Justo, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 5 de dezembro de 2012, à Comissão de Valores Mobiliários e/ou ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços fazendo referência à Audiência Pública nº. 10/2012:
·Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, através do e-mail: [email protected], ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20050-901;
·Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico: [email protected], ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.
O correspondente edital de audiência pública do Conselho Federal de Contabilidade está sendo divulgado na sua página da internet (www.cfc.org.br) nos termos da Resolução CFC nº 1328 de 18/03/2011.
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