Consulta pública
20/10/2011
#209456

Audiência Pública nº. 11/2011 - Interpretação Técnica ICPC 17

Consulta publica sobre a minuta da Interpretação Técnica ICPC 17 referente a contratos de concessão e evidenciação contábil.

Audiência Pública nº. 11/2011 - Interpretação Técnica ICPC 17

INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 17 - CONTRATOS DE CONCESSÃO: EVIDENCIAÇÃO


O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a Minuta da Interpretação Técnica ICPC 17.
 
Consoante já divulgado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis e pela Comissão de Valores Mobiliários, há o compromisso de o CPC revisar todos os documentos já emitidos para que estejam totalmente convergentes às normas internacionais de contabilidade emitidas pelo International Accounting Standards Board (IASB).

Esse processo de revisão já teve início em 2009 e 2010, onde revisões pontuais em alguns CPCs foram feitas e continua em 2011, agora revisando todos os documentos emitidos em 2010 em comparação com as alterações introduzidas pelo IASB no volume das IFRS de 2011 (BV 2011 – Consolidated without early application).

Presentemente estamos apresentando para audiência pública a revisão da:

      Interpretação Técnica sobre Contratos de Concessão: Evidenciação – ICPC 17

Ressaltamos que quanto da emissão por este CPC da primeira versão da ICPC 01, cuja correlação com as normas internacionais de contabilidade é a IFRIC 12, foi incorporado no seu texto o conteúdo da SIC 29, emitida pelo IASB, e que também se refere a evidenciação de contratos de concessão.

A presente proposta de revisão da ICPC 01 contempla:
 
(a) segregação em uma Interpretação Técnica à parte da correlação com a SIC 29, a qual estamos denominando de ICPC 17, visando deixar mais alinhada a correlação entre os documentos emitidos por este CPC e aqueles emitidos pelo IASB;
(b) alterações feitas pelo próprio IASB após a aprovação do último documento, tomando-se por base o BV 2011 – Consolidated without early application (Blue Book); e
(c) certas compatibilizações de texto visando não deixar dúvidas que a intenção da Interpretação é produzir os mesmos reflexos contábeis que a aplicação das IFRS.

 Feitas essas considerações, estamos divulgando Minuta da nova Interpretação Técnica ICPC 17 – Contratos de Concessão: Evidenciação, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 21 de novembro de 2011, à Comissão de Valores Mobiliários e/ou ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços: Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, através do e-mail:[email protected], ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP 20050-901. Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico: [email protected], ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar – Brasília-DF – CEP 70070-920, fazendo referência à Audiência Pública nº. 11/2011.

Brasília, 20 de outubro de 2011.


COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS