Consulta pública
28/05/2009
#209426

Audiência Pública nº. 15/2009 - CPC 29

Consulta publica sobre minuta do Pronunciamento Técnico CPC 29 que trata do reconhecimento contábil de ativos biológicos e produtos agrícolas.

Audiência Pública nº. 15/2009 - CPC 29

PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 29 - ATIVO BIOLÓGICO E PRODUTO AGRÍCOLA


 
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta do Pronunciamento Técnico CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola, que está referenciado à normaAgriculture – IAS 41, emitida pelo IASB (International Accounting Standards Board). 

O objetivo deste Pronunciamento Técnico é especificar o reconhecimento contábil para os estoques dos ativos biológicos de onde se extraem os produtos agrícolas e para o estoque derivado da produção agrícola derivado desses ativos no momento de sua colheita ou obtenção.  É tratada a informação relacionada ao gerenciamento da transformação biológica de animais ou plantas vivos (ativos biológicos) para obtenção de produtos para a venda ou para a formação de outros ativos biológicos. Este Pronunciamento determina o tratamento contábil, a apresentação das demonstrações contábeis e as divulgações relacionadas com esses estoques da atividade agrícola.

Esses ativos devem, segundo o Pronunciamento, ser avaliados ao valor justo, menos o custo de venda, desde o momento inicial de reconhecimento dos ativos biológicos até o momento da colheita, com exceção das situações em que o valor justo não possa ser mensurado de forma confiável; neste último caso será avaliado pelo custo menos qualquer depreciação e perda por irrecuperabilidade acumuladas. Tal procedimento deve ser abandonado quando o ativo biológico se tornar mensurável de forma confiável ao valor justo, menos o custo de venda. As variações do valor justo, menos o custo de venda, devem ser incluídas no resultado do período em que ocorrerem. 

O CPC 29 não trata o processamento do produto agrícola após a colheita, como na transformação da cana-de-açúcar em açúcar ou álcool, do leite em produtos lácteos, da uva em vinho, da madeira em celulose etc. Também não estabelece qualquer tratamento diferenciado para as terras utilizadas na atividade agrícola, devendo prevalecer as determinações do CPC 27- Ativo Imobilizado ou CPC 28 - Propriedade para Investimentos, dependendo do que seja apropriado para a circunstância.

Desta forma, divulgamos a minuta do Pronunciamento Técnico CPC 29 – Ativo Biológico e Produto Agrícola, solicitando que as sugestões e comentários sejam enviados, até o dia 31 de julho de 2009, à Comissão de Valores Mobiliários e/ou Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços: Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, através do e-mail:[email protected] ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro; Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico:[email protected], ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar – Brasília – DF – CEP 70070-920, fazendo referência à Audiência Pública nº. 15/2009.

Brasília, 28 de maio de 2009.

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS