PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 33 - BENEFÍCIOS A EMPREGADOS
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), submete à Audiência Pública o Pronunciamento Técnico CPC 33 intitulado “Benefícios a Empregados”.
Este Pronunciamento dá orientações sobre o reconhecimento, mensuração e evidenciação dos benefícios concedidos aos empregados. Para tanto, este pronunciamento requer que a empresa reconheça:
(a) um passivo quando o empregado presta o serviço em troca dos benefícios a serem pagos no futuro; e
(b) uma despesa quando a empresa se utiliza do benefício econômico proveniente do serviço recebido do empregado.
A norma classifica os benefícios a empregados em 4 categorias: benefícios de curto prazo, benefícios pós-emprego, outros benefícios de longo prazo e benefícios de desligamento.
O presente Pronunciamento que está sendo oferecido à audiência pública visa à convergência das práticas contábeis adotadas no Brasil às normas internacionais de contabilidade do IASB – International Accounting Standards Board.
Em sintonia com o propósito de convergência contábil estabelecido pelo CPC e preconizado pela Lei nº. 11.638/2007, a base do CPC 33 é o pronunciamento sobre benefícios a empregados do IASB – International Accounting Standards Board (IAS-19EmployeeBenefits). A norma brasileira que rege o tratamento contábil a ser dado aos benefícios concedidos aos empregados é a Deliberação CVM nº. 371, de 13 de dezembro de 2000, que aprovou a NPC (Normas e Procedimentos de Contabilidade) nº. 26, emitida pelo IBRACON.
Cabe destacar que a Deliberação CVM nº. 371/00 trouxe avanços significativos sobre a contabilização dos benefícios concedidos pela entidade patrocinadora. Todavia, ela foi baseada na versão de 1998 da IAS 19, e esta última sofreu diversas atualizações que não estão contempladas na norma nacional. Nesse contexto, este Pronunciamento traz melhorias e maior detalhamento da contabilização dos benefícios aos empregados, em consonâncias às normas internacionais de contabilidade.
Dentre as inovações trazidas por este pronunciamento destacam-se: conceituação de obrigação construtiva de benefícios, reconhecimento de superávits como ativo na entidade patrocinadora, opção de reconhecimento integral de ganhos e perdas atuariais em outros resultados abrangentes e ampliação dos requerimentos de divulgação de planos de benefício definido.
A minuta do Pronunciamento CPC 33 - Benefícios a Empregados contém referências a outros Pronuncimentos do CPC que não foram ainda emitidos ou mesmo colocados em audiência pública. Cabe ressaltar que essa é uma situação transitória e que não irá afetar a aplicação deste Pronunciamento, tendo em vista que o CPC irá emitir e a CVM deverá referendar, ainda em 2009 e para vigência em 2010, todos os Pronunciamentos citados na minuta, bem como os outros que sejam necessários para que seja alcançada a plena convergência com as normas internacionais de contabilidade.
As sugestões e comentários, por escrito, deverão ser encaminhados, até o dia 15 de julhode 2009, ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por e-mail pelo endereço eletrônico [email protected] ou por carta SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar – Brasília-DF – CEP 70070-920, fazendo referência à Audiência Pública n°. 17/2009; e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), atenção a Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, preferencialmente através do endereço eletrônico:[email protected] ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901. Esclarecimentos adicionais a minuta de Pronunciamento CPC 33 poderão ser obtidos na página principal do CPC:www.cpc.org.br.
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