Consulta publica sobre minuta revisada do Pronunciamento Tecnico CPC 14 que trata do reconhecimento, mensuracao e evidenciação de instrumentos financeiros.
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 14 (R1) - RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Pronunciamento Técnico.
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 14 R1 é atualizar o atual Pronunciamento Técnico CPC 14 de mesmo título, que estabelece de maneira resumida como a entidade classifica seus instrumentos financeiros ativos e passivos, como os mensura, quando os reconhece no balanço patrimonial e como os divulga, dando também o tratamento relativo ás suas mutações, afetando ora o resultado, ora diretamente o patrimônio líquido. O P ronunciamento trata dos instrumentos financeiros primários e dos derivativos.
O objetivo de ampliar o atual Pronunciamento Técnico CPC 14 e substituí-lo, a partir de 2010, por este CPC 14 Revisado 1, é fazer com que ele resuma o conteúdo mais simples dos Pronunciamentos Técnicos CPC 38, CPC 39 e CPC 40, que tratam dos Instrumentos Financeiros nos seus aspectos de Reconhecimento e Mensuração, Evidenciaçaõ e Apresentação. Como esses outros Pronunciamentos abrangem praticamente todo o espectro dos instrumentos financeiros, mas a grande maioria das entidades trabalha com apenas alguns deles, considerou-se que a mintua ora oferecida à audiência poderá sozinha atender a essa grande maioria de entidades. Considera-se que apenas as que tenham instrumentos mais sofisticados precisarão consultar os outros três Pronunciamentos.
A re-emissão do CPC 14 está sendo procedida para conter os acréscimos dos tratamentos contábeis relativos ao desreconhecimento (baixa) de ativos e passivos financeiros e à perda no valor recuperável (impairment) de ativos financeiros (o que inclui a provisão para créditos de liquidação duvidosa) e classificação dos instrumentos financeiros, mas apenas como forma de simplificação. Esses assuntos não eram tratados na versão original do CPC 14.
De qualquer forma, no caso de quaisquer operações mais sofisticadas e no caso de quaisquer dúvidas ou divergências (que se espera não existam), prevalece o conteúdo dos Pronunciamentos Técnicos CPC 38, CPC 39, CPC 40 e eventuais outros a serem futuramente emitidos.
Recentemente o International Accounting Standards Board (IASB) tornou público o seu plano com relação à revisão e simplificação desse assunto e colocou em audiência pública a primeira proposta de modificação, que afeta a classificação e a mensuração desses instrumentos financeiros. Anunciou ainda que, em 2010, emitirá dois outros documentos para tratar das perdas sobre tais instrumentos e da contabilidade dehedge.
Todavia, como o IASB anunciou que essas modificações são para vigência obrigatória apenas a partir de 2012, o CPC, que vinha retendo o presente documento e mais outros três sobre a matéria (Pronunciamentos Técnicos CPC 38, CPC 39 e CPC 40) à espera das definições por parte do IASB, deliberou colocá-los em audiência pública porque são necessários para aplicação a partir de 2010 no Brasil.
Pede-se que os respondentes a esta audiência não só opinem sobre o conteúdo do CPC 14 R1, mas também que se opine sobre a validade da emissão deste documento (CPC 14 R1) que fuciona como resumo dos assuntos menos sofisticados tratados nos três outros citados.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta do Pronunciamento técnicoCPC 14 R1 - INSTRUMENTOS FINANCEIROS: RECONHECIMENTO, MENSURAÇÃO E EVIDENCIAÇÃO, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 25 de setembro de 2009, à Comissão de Valores Mobiliários e/ou ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços: Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, através do e-mail: [email protected], ou para a Rua Sete de Setembro. 111/27º andar - Centro - Rio de Janeiro-RJ. Comitê de Prnunciamentos Contábeis: endereço eletrônico: [email protected], ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920, fazendo referência à Audiência Pública nº. 19/2009.
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