Consulta pública
24/09/2009
#209433

Audiência Pública nº. 28/2009 - ICPC 10

Consulta publica sobre interpretacao tecnica ICPC 10 relacionada aos pronunciamentos CPC 27 e CPC 28 sobre ativo imobilizado e propriedade para investimento.

Audiência Pública nº. 28/2009 - ICPC 10

INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 10 - ESCLARECIMENTOS SOBRE OS PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPC 27 - ATIVO IMOBILIZADO E CPC 28 - PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO

O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a  Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Interpretação com a finalidade de esclarecer assuntos relativos à implementação dos Pronunciamentos Técnicos CPC 27 - Ativo Imobilizado e CPC 28 - Propriedade para Investimento.

Os principais assutnos abrangidos nessa Interpretação tratam:

   (a) do processo de revisão inicial e periódica das taxas de depreciação e valor residual dos bens do ativo imobilizado;

   (b) dos requisitos necessários a esse processo de revisão periódica;

   (c) da possibilidade de atribuição de novo custo para os bens do ativo imobilizado e de propriedade para investimento, de forma convergente com as normas internacionais;

   (d) da possibilidade, estabelecida no Pronunciamento CPC 28, de utilização do critério do custo ou do valor justo par ao ativo "Propriedade para Investimento".

Especial ênfase é dada na ICPC 10 para a necessária revisão das taxas de depreciação e estabelecimento da vida útil econômica dos bens para o pleno atendimento do Pronunciamento Técnico CPC 27, haja vista ser muito difundido no Brasil a utilização das taxas médias admitidas pela legislação tributária.

Também, o conceito de atribuição de custo (deemed cost) quando da adoção inicial das noas práticas contábeis brasileiras em convergência com as normas internacioais emitidas pelo IASB é uma novidade em nossa prática, mesmo sendo este um procedimento admitido unicamente na adoção inicial. A Interpretação trata ainda da divulgação dos eventuais reflexos que a adoção do deemed cost  possa trazer aos dividendos futuros da entidade por conta dos impactos nas depreciações futuras. Nesse entido, foi prevista a necessidade de ampla divulgação sobre esses impactos e sobre a política de dividendos da entidade.

Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta de Interpretação Técnica ICPC 10 - Esclarecimentos sobre os Pronunciamentos Técnicos CPC 27 - Ativo Imobilizado e CPC 28 - Propriedade para Investimento, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 25 de outubro de 2009, à Comissão de Valores Mobiliários e/ou ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços: Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, através do email: [email protected], ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro - Rio de Janeiro - CEP 20050-901.Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico [email protected] ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920, fazendo referência à Audiência Pública nº. 28/2009.

Brasília, 24 de setembro de 2009.

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS