INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 02 - CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DO SETOR IMOBILIÁRIO
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Interpretação Técnica sobre Contrato de Construção do Setor Imobiliário.
No setor imobiliário, as entidades que realizam a incorporação e/ou a construção de imóveis, diretamente ou por meio de subempreiteiras, podem firmar contratos com um ou mais compradores antes do término da construção. Esses contratos podem assumir diversas formas.
As entidades que incorporam e/ou constroem imóveis residenciais, por exemplo, podem começar a comercialização de unidades imobiliárias (apartamentos ou casas) "na planta", ou seja, enquanto a construção ainda estiver em andamento, ou até mesmo antes de seu início. Cada comprador firma um congtrato com a entidade para adquirir uma unidade imobiliária quando a mesma estiver pronta para ser ocupada. Normalmente, o comprador efetua um adiantamento que será reembolsado apenas se a entidade deixar de entregar a unidade imobiliária concluída de acordo com os termos contratados. O restante do preço de compra é geralmente pago à entidade apenas ao término do contrato, quando o comprador obtém a posse da unidade.
As entidades que constroem imóveis comerciais ou industriais geralmente firmam u m contrato com um único comprador. Podem ser exigidos do comprador pagamentos de parcelas entre a época do início e do fim do contrato. A construção pode ocorrer em terreno que o comprador possuía antes do início da construção.
Esta Interpretação trata de duas questões relacionadas ao reconhecimento contábil do Contrato de Construção do Setor Imobiliário:
(a) O contrato enquadra-se no alcance do Pronunciamento Técnico CPC 17 - Cotratos de Construção ou do Pronunciamento Técnico CPC 30 - Receitas?
A determinação do momento em que u m contrato de construção de um imóvel se caracteriza no alcance de um ou outro Pronunciamento Técnico depende dos termos do contrato e de todos os fatos e circunstâncias relacionados. Essa determinação exige julgamento com relação a cada contrato.
(b) Quando deve ser reconhecida a receita com a incorporação e/ou construção de imóveis?
A Contabilização da receita da construção de imóveis está relacionada ao contrato ser:
(i) um contrato de construção;
(ii) um contrato de prestação de serviços; ou
(iii) um contrato de venda de bens.
A presente Interpretação Técnica equivale à interpretação emitida pelo Internaticonal Accounting Standards Board (IASB), denominada IFRIC 15 - AGreements for the Construction of Real Estate.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta de Interpretação Técnica ICPC 02 - Contrato de Construção do Setor Imobiliário, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 6 de novembro de 2009, à Comissão de Valores Mobiliários e/ou ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços: Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, através do email: [email protected], ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro - Rio de Janeiro-RJ - CEP 20050-901. Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico: [email protected]r, ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CeP 70070-920, fazendo referência à Audiência Pública nº. 29/2009.
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