Consulta pública
30/10/2009
#209520

Audiência Pública nº. 37/2009 - ICPC 11

Consulta publica sobre minuta de interpretacao tecnica ICPC 11 referente ao recebimento em transferencia de ativos dos clientes.

Audiência Pública nº. 37/2009 - ICPC 11

INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 11 - RECEBIMENTO EM TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS DOS CLIENTES

 
O Comitê de Pronuciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a Minuta de Interpretação Técnica relacionada a Recebimento em Transferência de Ativos dos Clientes, equivalente a interpretação emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), IFRIC -Internacional Financial Reporting Interpretations Committee - 18 - Transfers os Assets from Customers.

A emissão desta Interpretação, apesar de não estar especificamente no plano de trabalho do CPC, visa complementar de maneira satisfatória o processo de convergência das práticas contábeis brasileiras às normas internacioanis emitidas pelo IASB.

A Interpretação trata da contabilização da transferência de itens do imobilizado pela entidade que recebe tais transferências de seus clientes.

Acordos contemplados na Interpretação são acordos em que uma entidade recebe de seu cliente um item do imobilizado que a entidade tem que usar quer seja para conectar seu cliente a uma rede de fornecimeto de bens e serviços, quer seja para ambos os propósitos.

A Interpretação também é aplicável a acordos através dos quais uma entidade recebe caixa de um cliente que deve ser direcionado tão-somente para contrução ou aquisição de um item do imobilizado, quer seja para conectar seu cliente a uma rede de fornecimento de bens e serviços, quer seja para prover o cliente com o acesso contínuo ao fornecimento de bens e serviços, quer seja para ambos os propósitos.

Com a divulgação desta minuta, o CPC visa deixar evidente que, em sua opinião, as interpretações a serem dadas aos Pronunciamentos a que se referem à ICPC ora em audiência, devem produzir os mesmos reflexos contábeis que as normas internacionais emitidas pelo IASB.

Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta da Interpretação Técnica ICPC 11 - Recebimento em transferênica de Ativos dos Clientes, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 29 de novembro de 2009, à Comissão de Valores Mobiliários e/ou ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços: Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de auditoria, através do e-mail:[email protected], ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar - Centro - Rio de Janeiro-RJ. Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico: [email protected], ou correspondênci9a para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920, fazendo referência à Audiência Pública nº. 37/2009.

Brasília, 30 de outubro de 2009.

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

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