INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 12 - MUDANÇAS EM PASSIVOS POR DESATIVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E OUTROS PASSIVOS SIMILARES
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a minuta de Interpretação Técnica relacionada a Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares, equivalente à interpretação emitida pelo International Accounting Standards Board (IASB), IFRIC - International Financial Reporting Interpretations Committee - 1 -Changes in Existing Decommissioning, Restoration and Similar Liabilities.
A emissão desta Interpretação, apesar de não estar especificamente prevista no plano de trabalho do CPC, visa complementar de maneira satisfatória o processo de convergência das práticas contábeis brasileiras às normas internacionais emitidas pelo IASB.
A Interpretação fornece orientação sobre como contabilizar o efeito de mudanças na mensuração da obrigação que muitas entidades têm de desmontar, retirar e restaurar itens do imobilizado. De acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 27 - Ativo Imobilizado, o custo de um item do imobilizado inclui a estimativa inicial dos custos de desmontagem e retirada do item e restauração do local em que está localizado, em cuja obrigação uma entidade incorre, quando o item é adquirido ou como consequência de ter usadoo item durante um período específico para fins que não sejam o de produzir estoques durante esse período. O Pronunciamento Técnico CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes contém requisitos sobre como mensurar passivos por desativação, restauração e outros passivos similares.
Com a divulgação desta minuta, o CPC visa deixar evidente que, em sua opinião, as interpretações a serem dadas aos Pronunciamentos a que se referem à ICPC, ora em audiência, devem produzir os mesmos reflexos contábeis que as normas internacionais emitidas pelo IASB.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a Minuta de Interpretação Técnica ICPC 12 - Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados, até o dia 3 de dezembro de 2009, à Comissão de Valores Mobiliários e/ou ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis, nos seguintes endereços: Comissão de Valores Mobiliários: Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, através do email:[email protected], ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27ªº andar - Centro Rio de Janeiro-RJ. Comitê de Pronunciamentos Contábeis: endereço eletrônico:[email protected], ou correspondência para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920, fazendo referência à Audiência Pública nº. 39/2009.
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